Ciclistas e Pedestres poderão ser multados em 2018

Ciclistas e Pedestres poderão ser multados em 2018

Multa para pedestres e ciclistas estava prevista no Código de Trânsito de 1997, mas nunca foi praticada porque não havia nenhum tipo de regulamentação. Até agora.

Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos.

Foi ai que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou a Resolução 706/17, que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.

Pedestres e ciclistas que não obedecerem o CTB podem ser multados em 2018

A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual. Essa multa está prevista no artigo 254 do CTB.

A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

"Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta tais como marca e modelo.

Veja em quais situações pedestres e ciclistas podem ser multados:

Veja em quais situações pedestres e ciclistas podem ser multados (Foto: infográfico: Alexandre Mauro/G1)

(Foto: infográfico: Alexandre Mauro/G1)

Ciclistas

Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva", receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro. A multa está prevista no artigo 255 do CTB.

De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.

Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros - ir na contramão pode dar multa.

Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

[ "Guiar de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, por exemplo em cima de passeios, não respeitar o sinal de trânsito, não para nas faixas de pedestre, dentre outros", afirmou o Denatran.
Ciclistas pedalam em grupo até o Pico do Jaraguá, ponto mais alto de São Paulo (Foto: Fábio Tito/G1)

(Foto: Fábio Tito/G1)

Como será aplicada a multa?

Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do infrator.

No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.

Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.

E se o pedestre ou ciclista não fornecer o endereço?

Segundo o Denatran "a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito".

Cada órgão de trânsito (prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias a partir do dia 28/12/2017 para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.

“Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito", afirmou Vicenzi.

E aí? O que você acha dessa nova infração? É arrecadatório ou possui caráter educacional?

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