Afinal, vou ser multado por dirigir sem CNH?

Afinal, vou ser multado por dirigir sem CNH?

Respondendo a pergunta do título desse artigo, SIM, você vai ser multado se dirigir sem portar a CNH. A vigência da Lei 13.281/2016, manteve a obrigatoriedade do motorista portar a CNH, conforme fala o parágrafo 1º do artigo 159 do CTB e o artigo 1º da Resolução 205/2006 do CONTRAN:

Art. 159... § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

***

Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, no original;

Então, se você dirigir sem a CNH você vai cometer a infração prevista no artigo 232 do CTB:

Artigo 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

É válido mencionar que é diferente portar a CNH e possuir CNH. A pessoa que dirige veículo sem possuir CNH, comete infração gravíssima e incorre nas penalidades do artigo 162, I do CTB, veja:

Art. 162.  I - Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

Assim, queremos deixar claro que ainda continua obrigatório o porte da CNH. O que mudou com a entrada da Lei 13.281/2016 foi a dispensa do porte do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV). Com a inclusão do parágrafo único ao artigo 133, o porte do Certificado de Licenciamento Anual será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

E se não houver acesso ao sistema?

Entende-se que não pode ser multado o motorista, mesmo quando não houver acesso ao sistema. Isso porque a obrigação de ter disponível a fiscalização com acesso informatizado é do Estado. A partir de agora, portanto, o motorista só deverá ser multado quando o agente de trânsito conseguir confirmar, ou no próprio documento ou no sistema, que o CRLV está vencido.

Afinal, vou ser multado por dirigir sem CNH?

Sim, pois o que a lei alterou foi com relação ao porte do documento do certificado de licenciamento anual, mas não falou nada especificamente do porte da CNH.

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