Atenção motoristas profissionais: novas regras beneficiam a classe
É isso mesmo motoristas profissionais: novas regras podem te beneficiar! Segundo a alteração promovida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 13.281/16 e pela Deliberação do CONTRAN nº 163 DE 31/10/2017, todo condutor que exerce atividade remunerada tem o direito de participar do curso preventivo de reciclagem, eliminando o excesso de pontos de sua habilitação antes mesmo de ter o direito de dirigir suspenso.
Quais Motoristas se Enquadram
Motoristas de caminhão, ônibus e carretas que exerçam atividade remunerada poderão fazer curso de reciclagem antecipada para evitar que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa. Eles podem optar por fazer esse curso ao atingirem 14 pontos na CNH no período de 1 ano.
A possibilidade de fazer a reciclagem antecipada vale apenas para habilitados nas categorias C, D e E (caminhões, ônibus e carretas) que tiverem o registro de atividade remunerada em sua CNH. As categorias A e B (motos e carros) não foram contempladas.
Como é feita a Reciclagem Antecipada?
Após atingir 14 pontos o motorista profissional está apto para fazer o curso de reciclagem preventiva. O conteúdo das aulas será o mesmo do curso de reciclagem normal, já determinado pela legislação federal. A aulas abrangem legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h).
Se passar dos 20 pontos a CNH é suspensa imediatamente?
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH.
Ele é notificado pelo Detran do seu estado sobre a abertura do processo administrativo de suspensão da CNH. Da suspensão pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN)
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.
De acordo com a Lei, quais as consequências de ter a CNH Suspensa?
Quando um condutor acumula 20 pontos em infrações cometidas dentro de um ano, por lei, deve ter o direito de dirigir suspenso. A suspensão pode durar de 6 e 12 meses, período no qual o infrator não poderá conduzir nenhum tipo de veículo automotor.
A suspensão do direito de dirigir não desobriga o motorista a arcar com os valores das multas que geraram o processo. É importante salientar que cada multa, para efeito de contagem de pontos, vale por um ano.
Uma vez suspenso, o condutor entrega seu documento no Detran, para em seguida se matricular em um Curso de Reciclagem de Condutores Infratores (CRCI), para readequar-se às boas práticas ao volante.
Após cumprir a suspensão e concluir o curso de reciclagem, o motorista terá seu documento devolvido e o direito de dirigir restabelecido.
O que acontece com o Motorista Profissional que tem a CNH Suspensa?
O motorista profissional que tem o seu direito de dirigir suspenso, pode ser demitido por justa causa, pois se perder a CNH não pode mais exercer a profissão, uma vez que seu instrumento de trabalho está, mesmo que temporariamente, indisponível.
Por isso não deixe de recorrer, sabemos que há autuações ilegais e injustas, mas o órgão autuador não vai declarar isso sem nenhuma provocação, por mais viciado que esteja o ato dele.
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