Cassação da CNH, o que fazer

Cassação da CNH, o que fazer

Para não ser surpreendido com uma suspensão/cassação da CNH, o motorista deve estar atento às normas e Leis e trânsito, para evitar ser multado e somar 20 pontos ou cometer uma infração auto suspensiva.

Quando a cassação é confirmada, depois de respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, a consequência imediata é que ele ficará um bom tempo sem dirigir. É um transtorno e tanto. Por mais que seja possível pegar ônibus, táxi, Uber, carona ou bicicleta, em muitas ocasiões nada substitui o carro da mesma maneira.

O que é CNH Cassada?

Quando o condutor tem a CNH cassada, ele não pode dirigir por pelo menos 2 anos, ele perde a CNH porque cometeu diversas infrações de trânsito que geraram uma suspensão da CNH e depois disso, a cassação da mesma.

Não confunda cassar com caçar. Um quer dizer perda da validade e outro caçar um animal, uma presa, por exemplo.

Ela está prevista no artigo 256, V do CTB veja o que ele diz:

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa;
III – suspensão do direito de dirigir;
V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI – cassação da Permissão para Dirigir;
VII – freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Veja que, além da cassação da CNH, prevista no inciso V, pode ser aplicada a penalidade de cassação da Permissão para Dirigir ou CNH provisória.

A autoridade de trânsito são os Departamentos Estaduais de Trânsito. Portanto, é o Detran de seu estado que é responsável por instaurar o processo de cassação da CNH.

Quando a CNH é Cassada?

Para responder a essa pergunta, vamos consultar novamente o CTB, já que o artigo 263 trata exatamente disso.

Veja:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.
§2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

A primeira hipótese, é uma das mais comuns, que é quando um motorista que foi penalizado com a suspensão da CNH é flagrado dirigindo.

O que acontece é que muitos condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso não querem esperar o prazo da penalidade terminar para pegar a habilitação de volta.

Eles preferem continuar dirigindo (com uma segunda via da CNH), porque pensam que nunca serão abordados ou parados em uma blitz.

O segundo caso é o de motoristas que cometem determinadas infrações pela segunda vez em um período de 12 meses. Cometer duas vezes algumas infrações pode cassar sua CNH! Saiba quais são clicando aqui.

A terceira hipótese é em caso de condenação judicial por crime de trânsito.

A lei ainda prevê a possibilidade da CNH ser cancelada caso seja constatada alguma irregularidade na sua expedição.

Cassação x Suspensão

A cassação do documento de habilitação é uma penalidade pior que a suspensão do direito de dirigir.

Tanto é que, como você acabou de ver, ser flagrado dirigindo com a CNH suspensa resulta na cassação, por essa ser uma medida mais rigorosa.

Essa é, aliás, a primeira diferença entre as duas penalidades.

Enquanto a cassação acontece pelos motivos que você viu acima, a suspensão é aplicada em duas situações, segundo o artigo 261 do CTB:

  • Quando o motorista acumula 20 pontos ou mais no seu registro;
  • Quando comete uma infração que prevê a suspensão como penalidade específica.

Essas infrações, chamadas de auto-suspensivas, estão descritas nos artigos 165, 165-A, 170, 173, 174, 175, 176, 191, 210, 218 (inciso III), 244 (incisos I a V) e 253-A.

A segunda diferença entre a suspensão e cassação da CNH é o prazo da penalidade. A cassação é definitiva, porém depois de dois anos é possível se inscrever em um processo de habilitação. Quanto à suspensão, o CTB prevê várias possibilidades de período em que o infrator ficará sem dirigir. Esse período varia de 6 meses a 12 meses, dependendo do caso.

Além do prazo maior, a terceira diferença entre as duas penalidades vai fazer você entender de vez por que a cassação é uma penalidade bem pior que a suspensão. Ela está no procedimento pelo qual o condutor penalizado precisa passar para voltar a dirigir.

Enquanto o que teve a CNH suspensa precisará fazer apenas um curso de reciclagem (que pode ser feito enquanto ele espera o prazo de suspensão terminar), o que teve o documento cassado deve primeiro aguardar os dois anos e depois passar pelo processo inteiro de habilitação novamente.

Cassação da CNH por Crime de Trânsito

Lembra do que diz o inciso III do artigo 263 do CTB?

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Veja que não há nenhuma menção há um delito específico, mas sim ao artigo 160 do CTB. Vejamos o que ele diz:

Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.

Ele não fala em cassação, apenas na necessidade de o motorista condenado ser submetido a novos exames para voltar a dirigir.

São os mesmos exames que precisa fazer uma pessoa que está buscando a sua primeira habilitação junto a um Centro de Formação de Condutores (CFC).

O que acontece se dirigir com a CNH Cassada

Segundo o artigo 162 do CTB, trata-se de uma infração de natureza gravíssima.

A multa, de três vezes, é de R$ 880,41, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.

Caso o motorista esteja dirigindo com a CNH cassada e gerando perigo e dano, trata-se de um crime de trânsito, segundo o artigo 309 do CTB, cuja pena é detenção de seis meses a um ano.

Além do mais, seu seguro pode se recusar a pagar seu veículo, caso haja um acidente ou um dano ao seu veículo ou no veículo de terceiros, uma vez que você não é mais habilitado.

Como recorrer da cassação da CNH

Como acontece com a penalidade de multa ou de suspensão do direito de dirigir, a habilitação só será cassada depois que o motorista teve a oportunidade de se defender, como garante o artigo 265 do CTB, por isso você pode e DEVE recorrer!

Caso contrário, você correrá um grande risco de ficar mais de dois anos sem poder dirigir. Já pensou depender de carona ou transporte público?

O recurso é essencial para anular o processo administrativo de cassação da CNH. E podemos recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o seu recurso, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da notificação frente e verso
  • CNH
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de requerimentos, então procure saber sobre isso. Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira, conforme o artigo 11 da Resolução Nº 182:

  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam. É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas. Recorra Aqui

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Porque recorrer da cassação da CNH

Para entender melhor os motivos, assista esse vídeo:

Porque nos contratar para anular a cassação da sua CNH

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos feliz em ajudá-lo.

Você sabia sobre a reincidência de infrações gravíssimas? Já teve sua CNH cassada? Compartilhe esse artigo com seus amigos para que eles também fiquem informados.

Veja Também

O texto acima "Cassação da CNH, o que fazer" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.