CNH Cassada: tudo o que você precisa saber para continuar dirigindo

CNH Cassada:  tudo o que você precisa saber para continuar dirigindo

A cassação da CNH não é nada legal e, se isso acontecer com você, você terá que passar por todo o processo de uma nova CNH: curso de CFC nas auto escolas, aulas práticas, prova, enfim. Vou tratar aqui alguns tópicos pontuais sobre o que você precisa saber sobre a CNH Cassada.

Diferença entre cassação e suspensão da CNH

O primeiro ponto que você precisa saber é que a suspensão não é a mesma coisa que a cassação da CNH, a suspensão trataremos em um tópico exclusivo, mas as principais diferenças são:

A suspensão da CNH nada mais é do que a perda temporária do seu direito de dirigir, que pode ocorrer quando há o acúmulo de 20 pontos na carteira sem entrada de recurso ou com recurso negado.

Nesse caso, é feita uma análise de todo o seu histórico junto aos órgãos de trânsito, o que inclui principalmente os tipos de infrações cometidas, para determinar por quanto tempo tal direito ficará suspeito, correspondendo ao tempo em que o documento deverá ficar em poder do Detran.

Existem também os casos em que a suspensão ocorre de forma automática, como as multas auto-suspensivas:

  • Dirigir sob efeito de álcool (saiba como recorrer a multa do bafômetro)
  • Participar de rachas;
  • Dirigir veículo em velocidade superior a 50% da máxima permitida (saiba como recorrer da multa de 50% acima da velocidade)

Entre outras.

O que é Cassação da CNH?

Cassação é a perda do direito de dirigir por 2 anos. Quando isso ocorre o penalizado terá que fazer tudo de novo, auto escola, CFC, provas, aulas práticas, enfim, tudo que fez quando tirou a CNH pela primeira vez.

Os casos que levam à cassação da CNH estão no artigo 263 do CTB, vejamos:

Art. 263 - A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

  • I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
  • II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

O pior é que além de passar por todo o processo da autoescola, tendo que fazer provas prática e teórica, quando concluir o curso receberá a permissão para dirigir novamente. E só depois de um ano poderá ter a CNH.

O que causa cassação da CNH?

A cassação pode ocorrer, como expresso no artigo citado, porque o condutor dirigiu veículo durante o período que estava suspenso; quando o condutor for reincidente, ou seja, cometer pela segunda vez dentro do prazo de 12 meses as infrações contidas no inciso II do artigo 263 do CTB e; quando for condenado judicialmente por algum crime de trânsito.

Para não ter a CNH Cassada o motorista poderá se defender, apresentando provas e argumentos que embasem suas justificativas contra o ato do órgão. ATENÇÃO, a cassação da CNH só pode ser exigida depois de finalizado todo o processo administrativo de cassação do direito de dirigir, que é instaurado pelo DETRAN. Por isso, é importante que você e mantenha o seu direito de dirigir, ainda mais os motoristas profissionais que dependem da CNH para sobreviver.

Infrações que geram a cassação imediata da CNH

Você acabou de ver que, de acordo com o inciso II do artigo 263, o condutor reincidente em sete infrações previstas no CTB têm a CNH cassada.

Veja quais são elas:

  • Artigo 162, inciso III: dirigir veículo com CNH ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
  • Artigo 163: entregar a direção do veículo para pessoa sem CNH, com CNH suspensa ou cassada, com CNH de categoria diferente, com CNH vencida há mais de 30 dias ou sem lentes ou óculos (quando essa exigência consta no documento);
  • Artigo 164: permitir que pessoa nas condições citadas acima tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via;
  • Artigo 165: dirigir sob a influência de álcool;
  • Artigo 173: disputar corrida;
  • Artigo 174: promover ou participar de competição, exibição e demonstração de perícia em manobra em via pública sem autorização;
  • Artigo 175: demonstrar ou exibir manobra perigosa com veículo.

Lembre-se que a reincidência é caracterizada apenas quando a infração é cometida pela segunda vez no período de 12 meses.

Como recorrer da Cassação da CNH

Do processo de cassação pode-se recorrer 3 vezes administrativamente: Defesa Preliminar, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Recorra Aqui

Todos nós, hoje em dia, dependemos de nossa CNH para trabalhar e fazer as tarefas diárias.

Imagine-se ficar por 2 anos impedido de dirigir? Você sabe os transtornos que isso pode causar?

Por exemplo, o motorista profissional que tem o seu direito de dirigir cassado, pode ser demitido por justa causa, pois se perder a CNH não poderá mais exercer a profissão, uma vez que seu instrumento de trabalho estará indisponível.

Por isso não deixe de recorrer, sabemos que há autuações ilegais e injustas, mas o órgão autuador não vai declarar isso sem nenhuma provocação, por mais explícitas que sejam as falhas.

Porque recorrer da cassação da CNH

Para entender melhor os motivos, assista esse vídeo:

Como evitar ter a CNH cassada

Para que isso não aconteça com você, é importante redobrar os cuidados ao volante e, principalmente, melhorar seus conhecimentos sobre as leis de trânsito. Depois, um condutor que adota um comportamento prudente e pratica a direção defensiva receberá menos multas e menos pontos na carteira. Assim, correrá menos risco de ter o direito de dirigir suspenso e, consequentemente, o documento de habilitação cassado. Mas mesmo para o motorista que toma todos os cuidados no trânsito, não é excesso de zelo buscar mais detalhes sobre o processo administrativo, pois informação nunca é demais.

Como sei que a minha CNH foi cassada

Você receberá uma notificação em seu endereço cadastrado no Renach, informando que sua CNH está sendo cassada. Você só não ficará sabendo que teve a CNH cassada caso seu endereço no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) esteja desatualizado.

Nesse caso, veja o que diz o parágrafo 5º do artigo 10 da resolução:

§ 5º. A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.

Então, antes de tudo, certifique-se de que o endereço está atualizado. Antes da CNH ser realmente cassada, lembre-se que você tem direito de Recorrer!

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Contratar uma empresa especializada suas chances aumentam, uma vez que conhecem as brechas e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde o seu direito de defesa sera garantido para que você continue dirigindo.

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Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos feliz em ajudá-lo.

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