Cometer duas vezes algumas infrações pode cassar sua CNH! Saiba quais são

Cometer duas vezes algumas infrações pode cassar sua CNH! Saiba quais são

Neste artigo você vai perceber que algumas infrações, quando cometidas pelas segunda vez, ou seja, quando o condutor for reincidente no cometimento daquela infração, por serem tão graves poderão acarretar a cassação da CNH.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a maioria das infrações não possuem penalidades extras para quem cometê-las mais de uma vez. No entanto, há 7 artigos no CTB que punem os motoristas reincidentes de uma forma mais severa.

Infrações gravíssimas punem as condutas mais perigosas dos condutores e, por esse motivo, a penalidade é uma multa mais cara e um maior número de pontos. Porém, se o condutor for reincidente, a punição será mais grave e é isso que trataremos aqui.

Cassação da CNH

O motorista pode ser punido de forma mais grave na suspensão e na cassação da CNH.

A cassação da carteira, assunto deste artigo, está descrita no artigo 263 do Código de Trânsito e pode acontecer em três situações. Veja:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Diferente da suspensão, ao ter sua CNH cassada, você deverá ficar 2 anos sem dirigir e, se desejar obter uma nova NH, precisará passar por todo o processo de habilitação, com todos os exames, aulas e testes teóricos e práticos.

Sabendo disso, você percebe que se trata de uma penalidade realmente severa e que pode gerar muitas consequências para os motoristas, principalmente aqueles que dependem de seu veículo no dia a dia.

Quais infrações geram cassação da CNH no caso de reincidência?

Então, para que você não corra o risco de perder sua CNH, as infrações que você não deve cometer, muito menos ser reincidente, nos termos do inciso II do artigo 263 do CTB são:

  • Art. 162, III do CTB: Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (duas vezes); Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
  • Art. 163 do CTB: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior: Infração - as mesmas previstas no artigo anterior; Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior; Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
  • Art. 164 do CTB: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; Penalidade - as mesmas previstas no art. 162; Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.
  • Art. 165 do CTB: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único: Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
  • Art. 165-A do CTB: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. Parágrafo único: Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
  • Art. 173 do CTB: Disputar corrida: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único: Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
  • Art. 174 do CTB: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. § 1º. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes. § 2º. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
  • Art. 175 do CTB: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Parágrafo único: Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Essas multas você não deve cometer.

Porque você terá a CNH cassada se cometer algumas infrações gravíssimas?

Reincidência é quando um motorista comete a mesma infração gravíssima dentro de um período de 12 meses.

Por exemplo, se ele cometer qualquer conduta do inciso II do artigo 263 do CTB, no dia 27 de outubro de 2017 e, no dia 17 de fevereiro de 2018, cometer a mesma infração novamente, será reincidente. Isso porque só passaram 4 meses da primeira vez. Feito isso, ele terá instaurado o processo de cassação da CNH.

A reincidência só vale se a infração for cometida no período de 12 meses e for a mesma já cometida. Se elas forem diferentes, não incidirá a penalidade da cassação da CNH.

Além disso as infrações que recebem o dobro de multa ($$) em caso de reincidência, visto que são infrações auto suspensivas, são:

  • Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
  • Art. 165-A: Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa[...]
  • Art. 173: Disputar corrida [...]
  • Art. 174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via [...]
  • Art. 175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
  • Art. 191: Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
  • Art 253-A: Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela [...]

Conhecer as leis e sua aplicação é de extrema importância para que você tenha conhecimento e não cometa infrações como essas para evitar perder sua CNH.

A informação traz consciência e, consequentemente, menos condutas infracionais.

Como recorrer da cassação da CNH

O recurso é essencial para anular o processo administrativo de cassação da CNH. E podemos recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o seu recurso, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da notificação frente e verso
  • CNH
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de requerimentos, então procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.

Recorra Aqui

É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Porque nos contratar para anular a cassação da sua CNH

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos feliz em ajudá-lo.

Você sabia sobre a reincidência de infrações gravíssimas? Já teve sua CNH cassada? Compartilhe esse artigo com seus amigos para que eles também fiquem informados.

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