Como acontece Cassação da CNH e como Recorrer

Como acontece Cassação da CNH e como Recorrer

Calma! Você não terá a CNH cassada imediatamente após receber a notificação ou a carta de cassação do direito de dirigir.

Para que a penalidade seja imposta na sua CNH, e você tenha que ficar um período sem dirigir, precisa haver um processo administrativo, e é isso que vamos explicar aqui neste artigo. Boa leitura!

Cassação da CNH: o que é

A cassação da CNH está prevista no artigo 256, V do CTB. Ela é uma penalidade que pode ser aplicada além das multas e advertência por escrito.

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

[...]

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

Veja que, além da cassação da CNH, prevista no inciso V, a Permissão para Dirigir ou CNH provisória também podem ser cassadas.

A autoridade de trânsito são os Departamentos Estaduais de Trânsito. Portanto, é o Detran de seu estado que é responsável por instaurar o processo de cassação da CNH.

Quando a CNH é Cassada?

Para responder a essa pergunta, vamos consultar o CTB, no artigo 263,que trata exatamente sobre a cassação da CNH. Veja:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

§2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

A primeira hipótese, é uma das mais comuns, que é quando um motorista que foi penalizado com a suspensão da CNH é flagrado dirigindo.

O que acontece é que muitos condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso não querem esperar o prazo da penalidade terminar para pegar a habilitação de volta.

Eles preferem continuar dirigindo (com uma segunda via da CNH), porque pensam que nunca serão abordados ou parados em uma blitz.

O segundo caso é o de motoristas que cometem determinadas infrações pela segunda vez em um período de 12 meses. Cometer duas vezes algumas infrações pode cassar sua CNH! Saiba quais são clicando aqui.

A terceira hipótese é em caso de condenação judicial por crime de trânsito.

A lei ainda prevê a possibilidade da CNH ser cancelada caso seja constatada alguma irregularidade na sua expedição.

Notificação de Cassação da CNH: O Que Fazer

A Resolução Nº 182 do Contran determina que, quando o processo administrativo de cassação é instaurado, o motorista deve ser notificado por remessa postal. Por isso o seu endereço deve estar atualizado, fique esperto com isso.

Entre as informações que devem constar na notificação, está a data do término do prazo para a apresentação da defesa.

Mesmo que o motorista opte por não recorrer, ele poderá esperar e não entregar a CNH cassada agora. Porque eu digo isso? Porque ter a CNH cassada é muito ruim, pois você perderá sua CNH.

Caso a defesa seja rejeitada pelo Detran ou se o prazo terminar sem a sua apresentação, será expedida uma nova notificação, comunicando a aplicação da penalidade.

Nela constará o período da cassação e também o prazo para interpor recurso contra a decisão.

O motorista, então, pode optar por não entregar a CNH cassada , recorrendo em vez de entregar a CNH.

Se a Jari indeferir o recurso, uma nova notificação é expedida e ainda é possível recorrer na segunda instância. Dessa vez, a defesa será julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Abertura do Processo Administrativo de Cassação da CNH

Segundo a lei, é competência do Detran de cada estado realizar, fiscalizar e controlar o processo de cassação dos motoristas.

Porém o processo de cassação não pode ser conduzido de qualquer jeito, existe um procedimento a ser seguido, ele está previsto na Resolução Nº 182/2005 do Contran.

O conteúdo dessa resolução pode parecer burocracia, mas é fundamental para quem está nessa situação, pois trata dos direitos e garantias.

Por exemplo, o Detran tem a obrigação de notificar o motorista de cada fase do processo administrativo, para que ele tenha conhecimento e também a oportunidade de apresentar defesa e recurso.

Se algo falhar, ou você não receber alguma notificação, poderá alegar a falta dela em recurso e isso será um ótimo argumento!

Andamento do Processo de Cassação da CNH

Como dito acima, é muito importante que você mantenha o seu endereço atualizado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Afinal, todas as notificações sobre o andamento do processo administrativo são enviadas nesse endereço, por remessa postal.

E, segundo o parágrafo 5º do artigo 10 da resolução, a “notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais”.

Você também pode acompanhar o andamento do processo de cassação  da CNH no site do Detran de seu estado, procurando pela respectiva seção.

Defesa da Cassação do Direito de Dirigir

O artigo 2º da resolução do Contran assegura ao motorista ampla defesa no processo administrativo de cassação do direito de dirigir.

  • Defesa Prévia

Quando o processo administrativo de cassação do direito de dirigir é aberto, o condutor recebe uma notificação, como já explicamos anteriormente.

Essa notificação apenas comunica a abertura do processo, que pode ser contestado por meio da defesa prévia.

Os argumentos da defesa dependerão da circunstâncias que levaram à abertura do processo administrativo.

O segredo é usar a lei a seu favor. Isso quer dizer que é necessário contestar os fatos registrados nos autos de infração com base no que diz o CTB e as resoluções do Contran, bem como como procedeu a abertura do processo administrativo em discussão.

  • Recurso

O órgão de trânsito receberá a defesa e decidirá se acolhe ou não suas razões. Acolhendo, o processo será arquivado e o condutor segue dirigindo.

Recorra Aqui

Se a defesa não for acolhida, aí o motorista recebe outra notificação, dessa vez comunicando a aplicação da penalidade.

Na notificação, constará um prazo para o motorista entregar a CNH ou apresentar recurso.

Assim como na defesa, as chances ter o recurso aceito são maiores se forem utilizados argumentos citando o que está na lei.

A diferença é que o recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Se ele não for aceito, é emitida nova notificação e é possível recorrer mais uma vez, na segunda instância, onde quem julga o recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran);

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Porque Recorrer da Cassação da CNH

Para entender melhor os motivos, assista esse vídeo:

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