Como acontece Suspensão da CNH e como Recorrer

Como acontece Suspensão da CNH e como Recorrer

Calma! Você não terá a CNH suspensa imediatamente após receber a notificação ou a carta de suspensão do direito de dirigir.

Para que a penalidade seja imposta na sua CNH, e você tenha que ficar um período sem dirigir, precisa haver um processo administrativo, e é isso que vamos explicar aqui neste artigo. Boa leitura!

Suspensão da CNH: o que é

A suspensão da CNH está prevista no artigo 256, III do CTB. Ela é uma penalidade que pode ser aplicada além das multas e advertência por escrito.

Ela acontece quando o motorista soma 20 pontos no período de 12 meses ou toma uma multa auto suspensiva, ou seja, que tem como penalidade a suspensão da CNH, isso esta previsto no artigo 261 do CTB.

Exemplos de multas auto suspensivas:

  1. Dirigir sob influência de álcool (art. 165)
  2. Recusar a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A)
  3. Não usar capacete (art. 244)
  4. Executar manobra perigosa ou arrancada brusca (art. 175)
  5. Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III)
  6. Competição esportiva (art. 174)
  7. Ameaçar pedestre (art. 170)
  8. Transpor bloqueio policial (art. 210)
  9. Deixar de prestar socorro (art. 160 e 176)
  10. Forçar Passagem entre veículos (art. 191)
  11. Disputa corrida (art. 173).

Para saber mais sobre infrações auto suspensivas clique aqui.

Em resumo, a suspensão é uma penalidade onde o motorista vai ficar sem dirigir por um período de tempo e, para ter de volta a CNH e o direito de dirigir deverá passar por um curso de reciclagem.

Notificação de Suspensão da CNH: O Que Fazer

A Resolução Nº 182 do Contran determina que, quando o processo administrativo de suspensão é instaurado, o motorista deve ser notificado por remessa postal. Por isso o seu endereço deve estar atualizado, fique esperto com isso.

Entre as informações que devem constar na notificação, está a data do término do prazo para a apresentação da defesa.

Mesmo que o motorista opte por não recorrer, ele poderá esperar e não entregar a CNH suspensa agora. Porque eu digo isso? Porque ter a CNH suspensa é muito ruim, veja aqui as consequências de dirigir com a CNH suspensa.

Caso a defesa seja rejeitada pelo Detran ou se o prazo terminar sem a sua apresentação, será expedida uma nova notificação, comunicando a aplicação da penalidade.

Nela constará qual o período da suspensão e também o prazo para interpor recurso contra a decisão.

O motorista, então, pode optar por não entregar a CNH suspensa, recorrendo em vez de entregar a CNH. Ou entregá-la para começar a cumprir a suspensão, se assim desejar.

Se a Jari indeferir o recurso, uma nova notificação é expedida e ainda é possível recorrer na segunda instância. Dessa vez, a defesa será julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Abertura do Processo Administrativo de Suspensão da CNH

Segundo a lei, é competência do Detran de cada estado realizar, fiscalizar e controlar o processo de suspensão dos motoristas.

Porém o processo de suspensão não pode ser conduzido de qualquer jeito, existe um procedimento a ser seguido, ele está previsto na Resolução Nº 182/2005 do Contran.

O conteúdo dessa resolução pode parecer burocracia, mas é fundamental para quem está nessa situação, pois trata dos direitos e garantias.

Por exemplo, o Detran tem a obrigação de notificar o motorista de cada fase do processo administrativo, para que ele tenha conhecimento e também a oportunidade de apresentar defesa e recurso.

Se algo falhar, ou você não receber alguma notificação, poderá alegar a falta dela em recurso e isso será um ótimo argumento!

Andamento do Processo de Suspensão da CNH

Como dito acima, é muito importante que você mantenha o seu endereço atualizado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Afinal, todas as notificações sobre o andamento do processo administrativo são enviadas nesse endereço, por remessa postal.

E, segundo o parágrafo 5º do artigo 10 da resolução, a “notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais”.

Você também pode acompanhar o andamento do processo de suspensão da CNH no site do Detran de seu estado, procurando pela respectiva seção.

Defesa da Suspensão do Direito de Dirigir

O artigo 2º da resolução do Contran assegura ao motorista ampla defesa no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

A partir da vigência da Lei Nº 13.281/2016, que  acrescentou ao artigo 261 do CTB o parágrafo 10º, ficou estabelecido o seguinte:

“§ 10. O processo de suspensão do direito de dirigir referente ao inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.”

O tal inciso II fala das infrações auto suspensivas.

Nesse caso, então, o processo administrativo de suspensão é aberto assim que a penalidade da multa é confirmada, mesmo que ainda seja possível apresentar recurso.

Recorra Aqui

Isso quer dizer que mesmo que sua multa auto suspensiva ainda esteja pendente de recurso, será aberto o processo de suspensão do direito de dirigir.

  • Defesa Prévia

Quando o processo administrativo de suspensão é aberto, o condutor recebe uma notificação, como já explicamos anteriormente.

Essa notificação apenas comunica a abertura do processo, que pode ser contestado por meio da defesa prévia.

Os argumentos da defesa dependerão da circunstâncias que levaram à abertura do processo administrativo.

O segredo é usar a lei a seu favor. Isso quer dizer que é necessário contestar os fatos registrados nos autos de infração com base no que diz o CTB e as resoluções do Contran, bem como como procedeu a abertura do processo administrativo em discussão.

  • Recurso

O órgão de trânsito receberá a defesa e decidirá se acolhe ou não suas razões. Acolhendo, o processo será arquivado e o condutor segue dirigindo.

Se a defesa não for acolhida, aí o motorista recebe outra notificação, dessa vez comunicando a aplicação da penalidade.

Na notificação, constará um prazo para o motorista entregar a CNH ou apresentar recurso.

Assim como na defesa, as chances ter o recurso aceito são maiores se forem utilizados argumentos citando o que está na lei.

A diferença é que o recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Se ele não for aceito, é emitida nova notificação e é possível recorrer mais uma vez, na segunda instância, onde quem julga o recurso é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran);

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