Como anular um processo de SUSPENSÃO ou CASSAÇÃO da CNH

Como anular um processo de SUSPENSÃO ou CASSAÇÃO da CNH

Se você foi notificado da instauração de um processo administrativo de suspensão ou cassação do direito de dirigir, calma, não se apavore!

Existem algumas maneiras de anular esses processos e agora vamos ensinar como fazer.

Como muitas vezes os leitores são leigos, falarei da forma mais simples e direta de algumas dicas pra você ir estudando.

Em primeiro lugar, vamos ver as hipóteses em que o DETRAN poderá abrir um processo de suspensão ou cassação da sua CNH, confira.

Quando acontece a Suspensão da CNH

De acordo com o Código de Trânsito, a suspensão do direito de dirigir ocorre quando:

Art. 261.

1o Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada quando o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 (vinte) pontos, conforme pontuação indicada no art. 259.

A Resolução 182/05 do CONTRAN regulamentou este artigo:

Art. 3º. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, no período de 12 (doze) meses;

II - por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações prevêem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Portanto, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá quando o infrator atingir a contagem de 20 pontos dentro de um período de 12 meses, ou for autuado em qualquer infração que preveja de forma específica a suspensão do direito de dirigir (por exemplo dos artigos 165 e 218 III do CTB).

Quando acontece a Cassação da CNH

A cassação da CNH ocorrerá quando:

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

Veja que no caso da cassação da CNH, são previstos 3 formas: quando o infrator for flagrado conduzindo veículo com a CNH suspensa; no caso de reincidência em algumas infrações; e quando condenado judicialmente por crime de trânsito.

Pois bem, então...

Como faremos para anular os processos de cassação e suspensão da CNH?

Primeiramente precisamos observar se realmente a instauração do processo se deu de forma regular, ou seja, se de fato ocorreu os casos previstos na lei para a abertura dos processos.

Caso não tenha sido observadas as formalidades legais, o processo deve ser anulado.

Partido do princípio que não houve qualquer erro no procedimento do DETRAN, como fazer?

Os órgãos de trânsito, fazem parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ou seja, são órgãos públicos e que estão sujeitos a certos princípios constitucionais que devem ser observados sob pena de NULIDADE.

Logicamente a não observância de alguns destes princípios ensejara a anulação do processo de suspensão ou cassação de forma absoluta.

A não observância destes princípios podem gerar uma nulidade absoluta ou parcial (relativa) nos processos de suspensão e cassação (e também nos recursos de multas em geral).

Então, se os órgãos de trânsito deixam de obedecer a Lei (princípio da legalidade), seja ela qual for, então seus atos (aqui, processos) devem ser anulados.

Digamos que não lhe foi dado direito de defesa (princípio da ampla defesa e contraditório), onde o DETRAN não o notificou corretamente da abertura do processo; ou não lhe deu acesso aos autos do processo (princípio da publicidade); ou não tenha fundamentado o seu julgamento (princípio da motivação), o popular “indefiro”, ou lhe atribuiu uma pena maior do que o legal (princípio da razoabilidade e proporcionalidade), seu processo administrativos, seja de suspensão ou cassação pode ser anulado.

Estes são apenas alguns exemplos de como usar estes princípios para anular qualquer processo administrativo de suspensão ou cassação.

Como recorrer da suspensão ou cassação da CNH

O recurso é essencial para anular uma suspensão ou cassação da CNH. Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de formulário de recurso, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do órgão que te multou.
  2. No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Informe também o dia, local e horário da suposta infração, justificando-se e utilizando sua estratégia de defesa juntamente com as teses legais e resoluções;
  5. É importante redigir o texto de forma formal;
  6. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penas (como pontos e o valor a ser pago).

Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.

Recorra Aqui

É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Como o Recorra Aqui pode te ajudar a recorrer da suspensão/cassação da CNH

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