Como é o curso de Reciclagem para regularizar a CNH

Como é o curso de Reciclagem para regularizar a CNH

O curso de reciclagem é uma das penalidades expressas no CTB. Normalmente ela vem acompanhada da suspensão do direito de dirigir.

Para você que está nesta situação, o Recorra Aqui escreveu este artigo para que você fique tranquilo e consiga ser aprovado no curso de reciclagem com sucesso.

Para que você entenda melhor, vamos começar do começo.

O que é o Curso de Reciclagem

É uma penalidade de caráter pedagogico.

O curso de reciclagem está previsto no artigo 256, VII do CTB, vejam:

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

 I - advertência por escrito;

 II - multa;

 III - suspensão do direito de dirigir;

 V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

 VI - cassação da Permissão para Dirigir;

VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

Como é o Curso de Reciclagem para Regularizar a CNH Suspensa

O curso de reciclagem que o motorista deve fazer para ter a sua CNH de volta ao final do período da suspensão da CNH possui 30 horas aula (com duração de 50 minutos cada).

Dessas 30 horas aula, 12 horas são sobre legislação de trânsito, 08 sobre direção defensiva, 04 sobre primeiros-socorros e 06 sobre relacionamento interpessoal.

“O curso será ministrado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituições/entidades por eles credenciadas, para condutores penalizados nos termos do art. 261, § 2º, e art. 268 do CTB”

A estrutura curricular do curso está detalhada na Resolução Nº 168/2004 do Contran.

Mas resumindo é assim:

  • 12 horas aula de legislação de trânsito;
  • 8 horas aula de direção defensiva;
  • 6 horas aula de relacionamento interpessoal;
  • 4 horas aula de noções de primeiros socorros.

Terminadas as aulas, o aluno é submetido a uma prova com 30 questões de múltipla escolha, das quais é necessário acertar pelo menos 21 para ser aprovado.

Sendo assim, o curso será ofertado pelos CFCs, sendo obrigatória a aprovação em prova teórica de no mínimo 30 questões, não sendo aprovado aquele examinando que não atingir nota mínima de 70%.

Quem reprovar uma vez nesta prova, pode realizá-la novamente. Contudo, caso reprove uma segunda vez, terá que realizar novamente todo o curso de reciclagem.

Foi suspenso?

Recorra Aqui

Quando o motorista precisa passar por Curso de Reciclagem

Normalmente o motorista que tem a CNH suspensa precisa passar por curso de reciclagem, porém ele pode ser exigido em outras ocasiões, vejam o que o artigo 268, do CTB:

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

I – quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

II – quando suspenso do direito de dirigir;

III – quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

IV – quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

V – a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

VI – em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

Sendo assim, fique ligado e perceba que o curso pode ser exigidos também em outros casos.

Existe a possibilidade de fazer o curso de reciclagem preventivamente?

Sim. Existe essa possibilidade somente para os motoristas das categorias de CNH consideradas profissionais, quais sejam: CNH categoria C, D e E.

Veja o que a lei fala sobre isso, em seu artigo 261, §5 e seguintes:

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

§ 5º O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

§ 6o Concluído o curso de reciclagem previsto no § 5o, o condutor terá eliminados os pontos que lhe tiverem sido atribuídos, para fins de contagem subsequente.  

§ 7º  O motorista que optar pelo curso previsto no § 5º não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.

Com isso, de acordo com o § 6º do mesmo artigo, os condutores que optarem pela realização do curso preventivo de reciclagem terão a pontuação referente às infrações eliminadas da sua habilitação, o que é muito vantajoso.

Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre o Curso de Reciclagem, tem mais conhecimento do seus direitos, se você está ou conhece alguém que está nessa situação, compartilhe esse texto para que mais pessoas fiquem informadas.

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