Como funciona a prescrição da Suspensão do Direito de Dirigir

Como funciona a prescrição da Suspensão do Direito de Dirigir

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece um prazo para que o órgão de trânsito (DETRAN) exija a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Isso quer dizer que se o DETRAN não cumprir o prazo previsto, perderá o direito de punir o motorista.

Calma, a gente te explica!

O que é Prescrição

Na definição legal, “prescrição é a perda do direito de punir do Estado pelo não exercício de um direito em determinado lapso de tempo”.

Quando falamos em prescrição da suspensão do direito de dirigir, o Estado, nesse caso, é representado pelo órgão de trânsito responsável por aplicar a penalidade, no caso o DETRAN.

A prescrição da suspensão do direito de dirigir é, portanto, quando o DETRAN deixa de aplicar a penalidade no  prazo estabelecido em lei e, desse modo, ela perde o direito de suspender a CNH do motorista, legal né?

Esse prazo não deve ser confundido com o período de suspensão, ou seja, com o tempo que o motorista infrator teria de ficar sem dirigir.

Adiante, você vai saber também como é definido esse prazo. Mas antes vamos explicar quais as regras para caracterizar a prescrição da suspensão do direito de dirigir.

Quando ocorre a Prescrição da Suspensão do Direito de Dirigir

Já vimos que a prescrição da suspensão do direito de dirigir ocorre quando o Detran deixa de aplicar a penalidade no prazo determinado em lei, mas afinal, qual é esse prazo?

Quanto tempo o órgão de trânsito tem para suspender o motorista?

A resposta está no artigo 22 da Resolução Nº 182/2005 do CONTRAN, vejam:

Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

Parágrafo único. O prazo prescricional será interrompido com a notificação estabelecida na forma do artigo 10 desta Resolução.

Art. 23. A pretensão executória das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH prescreve em cinco anos contados a partir da data da notificação para a entrega da CNH, prevista no art. 19 desta Resolução.

Portanto, o prazo para a prescrição da suspensão do direito de dirigir, também chamado de prazo prescricional, é de cinco anos. Mas note que há duas possibilidades:

  • Se completam cinco anos após a data da infração que resultou na suspensão e o motorista não foi notificado quanto à abertura do processo administrativo;
  • Se completam cinco anos após a notificação final, que comunica a imposição da penalidade.

Como contar o prazo da prescrição da suspensão da CNH

Vamos exemplificar: Imagine que você cometeu uma infração que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir em fevereiro de 2012.

A notificação comunicando sobre a abertura do processo administrativo demorou para chegar: veio apenas em setembro de 2015.

Assim, em setembro de 2015 a contagem de cinco anos para a prescrição da suspensão do direito de dirigir, que começou em fevereiro de 2012 é zerada.

Com a notificação, o processo administrativo é aberto e, se o motorista não recorrer ou caso seus recursos sejam negados, ele receberá uma notificação comunicando a imposição da penalidade e a necessidade de entregar a CNH ao órgão de trânsito.

É a partir daí que o novo prazo prescricional de cinco anos começa a correr. Mas isso não quer dizer que basta o motorista não entregar a habilitação que, decorrido esse prazo, haverá a prescrição da suspensão do direito de dirigir.

Na realidade, segundo a resolução do Contran, quando o prazo informado na notificação para o motorista entregar a sua habilitação encerrar, a penalidade é registrada no Renach, independentemente de quem tem a posse do documento.

Então, a prescrição da suspensão do direito de dirigir se caracteriza, no segundo caso, quando o motorista nunca entrega a CNH e o órgão deixa de registrar a penalidade no Renach.

Se o prazo prescricional é interrompido com a notificação de abertura e o novo prazo começa apenas após a última notificação, no meio disso tudo o Detran pode demorar o tempo que quiser? Não! Há ainda a prescrição intercorrente.

O que é prescrição intercorrente no processo de suspensão da CNH

Embora o DETRAN tenha o direito de aplicar a penalidade e o condutor infrator tenha o direito a ampla defesa e ao contraditório, é assegurado as partes em processos administrativos a razoável duração do processo e um prazo para o término da aplicação da penalidade.

Assim determina o parágrafo primeiro do artigo 1 da Lei nº 9.873/99:

§ 1º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso".

Assim, podemos perceber que o processo administrativo, que deve ter duração razoável, não pode ficar parado por mais de 3 anos.

Então vamos supor, naquele mesmo exemplo, cometeu uma infração em fevereiro de 2012, em setembro de 2015 você recebe a notificação da abertura do processo de suspensão da CNH. Você apresenta defesa no prazo estabelecido nessa notificação. Da data do protocolo da defesa, se o DETRAN não julgar seu recurso em menos de 3 anos, confirma-se a prescrição intercorrente.

Para resumir, então, no final temos três prazos prescricionais:

  • De cinco anos entre a infração e a notificação de abertura do processo administrativo;
  • De três anos entre a interposição do recurso e o seu julgamento;
  • De cinco anos para a aplicação de fato da penalidade, após a conclusão do processo.

Prazos da Suspensão da CNH

O parágrafo 1º determina que a suspensão será de seis meses a um ano quando resultado do excesso de pontos – ou de oito meses a dois anos se esse excesso for repetido nos 12 meses seguidos.

Já o período sem dirigir para motoristas que cometeram infrações auto-suspensivas é de dois a oito meses – ou de oito a 18 meses na reincidência em 12 meses.

A exceção são as infrações dos artigos 165 (dirigir sob a influência de álcool), 165-A (recusar o bafômetro) e 253-A (bloquear a via deliberadamente com veículo), que determinam a suspensão no prazo exato de 12 meses.

Nos demais casos, é o DETRAN que determina o período de suspensão, levando em conta a gravidade da infração, as circunstâncias em que ela foi cometida e os antecedentes do infrator.

Para não ter a CNH suspensa RECORRA, apresente uma defesa bem embasada e fundamentada para cancelar a penalidade.

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