Como recorrer da suspensão do direito de dirigir Detran SC

Como recorrer da suspensão do direito de dirigir Detran SC

O Detran de Santa Catarina começou a notificar motoristas da suspensão do direito de dirigir por multas antigas.

Condutores de Florianópolis receberam notificações (dezembro/2017) da suspensão do direito de dirigir referentes a infrações ou acúmulo de pontos entre 2012 e 2013, mas será que isso está correto?

O Detran pode sair penalizado quando bem entender? Não! Existe uma coisa chamada prescrição e vamos te explicar aqui como isso funciona.

Primeiro deixa eu te explicar o que é a penalidade de suspensão da CNH.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 256 prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infração nele previstas, as seguintes penalidades:

  • Advertência por escrito;
  • Multa;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
  • Cassação da Permissão para Dirigir;
  • Frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Suspensão da CNH: o que é e como acontece

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista em lei (como consta no artigo anteriormente citado), onde o motorista fica impedido de dirigir por um determinado período de tempo.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 12 (doze) meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito.

A suspensão também ocorre se o motorista cometer uma infração que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir, que é o caso do bafômetro e da multa por velocidade superior à máxima permitida em 50%.

Preciso que você saiba que sempre há possibilidade de recurso antes da aplicação da penalidade de suspensão da CNH.

Como recorrer da suspensão do direito de dirigir em Santa Catarina

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 265, estabelece o direito de defesa ao condutor que tenha recebido a notificação de suspensão do direito de dirigir.

O recurso deve ser apresentado ao DETRAN/SC, no prazo estabelecido na notificação e será submetida à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI em primeira instância e ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN em segunda instância.

O formulário para apresentação da Defesa está disponível aqui.

Quando for enviar o recurso da suspensão da CNH, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos:

  • Cópia da notificação frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de formulários, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do órgão autuador.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento da multa e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando o fato e utilizando sua estratégia, juntamente com as teses de defesa legais.

Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.

É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Se você ainda ficou com alguma dúvida, leia este artigo: 5 passos para elaborar sua defesa contra suspensão da CNH.

Documentos a serem anexados na defesa de Suspensão da CNH

  • Formulário acompanhando as razões e alegações da defesa;
  • Provas documentais que reforcem as alegações apresentadas (se houver);
  • Notificação da Imposição de Penalidade;
  • Documento oficial com foto;
  • Documento do veículo e
  • Procuração (se seu recurso for feito por uma empresa especializada).

Mas e ai? O Detran pode sair penalizando todos quando bem entender?

Quanto tempo o órgão de trânsito tem para suspender o motorista?

Embora os pontos da carteira sejam somados anualmente, a punição pode ser aplicada pelo Detran em até cinco anos.

A resposta está no artigo 22 da Resolução Nº 182/2005 do CONTRAN, vejam:

Art. 22. A pretensão punitiva das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH prescreverá em cinco anos, contados a partir da data do cometimento da infração que ensejar a instauração do processo administrativo.

Portanto, o prazo para a prescrição da suspensão do direito de dirigir, também chamado de prazo prescricional, é de cinco anos.

Para entender mais sobre a prescrição do direito de dirigir clique aqui.

Lembre-se:

  • Mantenha o endereço atualizado para receber as notificações e não perder os prazos.
  • Dirigir com CNH suspensa, dá multa e cassação da CNH, além disso o motorista que se envolver em acidentes não terá as despesas pagas pelo seguro.

Como o Recorra Aqui pode te ajudar a recorrer da suspensão da CNH em Santa Catarina

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