Como recorrer multa arrancada brusca

Como recorrer multa arrancada brusca

A infração de trânsito arrancada brusca, está prevista no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.

Ela é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da arrancada brusca não constituindo infração, portanto, a simples frenagem do veículo (“queimar pneu”), por conta de estar em um declive, por exemplo, de forma não proposital.

Quando a arrancada brusca ocorrer em um evento organizado para tal finalidade, a infração de trânsito é diferente e está prevista no artigo 174 do CTB: “Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”.

A Lei n. 12.971/14 alterou, entre outras, a infração do artigo 175, tornando as penalidades mais severas: multa gravíssima multiplicada por 10, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência em doze meses, além da suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Diferença entre manobra perigosa e arrancada brusca

Manobra perigosa é quando o condutor do veículo faz alguma manobra com o veículo, como por exemplo cavalo de pau, mudar de direção bruscamente sem sinalizar, ou seja, qualquer movimento brusco com o veículo que seja considerado perigoso.

Já a arrancada brusca é quando o condutor do veículo, que está parado, sai "cantando pneu", como sair com o veículo em alta velocidade.

Para as manobras realizadas com motocicleta, motoneta e ciclomotor, se o condutor realizar  malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda (empinar a moto), a infração está prevista no artigo 244, inciso III do CTB.

Qual o valor da multa arrancada brusca

O valor da multa por arrancada brusca é multiplicada por 10 vezes, ou seja, é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco vezes, conforme determina o artigo do CTB, que totaliza o valor de R$ 2.934,70.

Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7x10.

Quais as consequências da multa arrancada brusca

A multa por arrancada brusca, além do fator multiplicador (R$ 293,47 x 10), existe a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que é a perda provisória do direito de dirigir.

Para saber o que fazer se receber a notificação da suspensão da CNH clique aqui.

Além do mais, se você cometer essa infração duas vezes no período de 12 meses você terá sua CNH cassada, ou seja, perderá definitivamente o direito de dirigir por 2 anos, tendo que se reabilitar novamente.

Como recorrer multa arrancada brusca e não perder a CNH

O recurso é essencial para anular a multa de arrancada brusca. Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso de sua multa arrancada brusca, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas por arrancada brusca, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento da multa e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.

É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Porque nos contratar para anular a multa arrancada brusca

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos feliz em ajudá-lo.

Veja Também

O texto acima "Como recorrer multa arrancada brusca" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.