Como se defender contra multas?

Como se defender contra multas?

Não é todo mundo que sabe, mas podemos (e devemos) recorrer de TODAS as multas de trânsito.

Primeiro: porque muitas vezes somos multados indevidamente;

Segundo: a função primordial das multas é arrecadar e não educar.

Sendo assim, preparamos esse artigo com a finalidade de mostrar como se defender contra a indústria da multa.

Então vamos lá:

Esse é apenas um exemplo de uma infinidade de infrações que você pode cometer. Você pode, por exemplo, ser flagrado falando no telefone celular e receber um auto de infração mesmo sem ser abordado.

O que é um Auto de infração de trânsito?

Assim que o policial constata uma infração de trânsito, ele tem por obrigação lavrar um Auto de Infração, que é o documento que dá início ao processo de imposição da penalidade de multa.

Essa obrigatoriedade estrá expressa no Artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. Veja:

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração[...]

Esse auto de infração, (vamos começar a utilizar a expressão AIT ok?) pode ser elaborado em um talão de papel ou num talão eletrônico.

No primeiro caso, a situação mais comum é aquele em que o Agente (policial) fica parado em algum ponto estratégico ou em uma blits apenas observando as infrações ou abordando os condutores, e elaborando as autuações diretamente em seu talão de multas.

Já o talão eletrônico está sendo utilizado em larga escala por diversos órgãos. Alguns exemplo são os utilizados pela Policia Rodoviária Federal.

Esse documento deve ser lavrado também naquelas infrações detectadas por equipamentos eletrônicos, como os radares, para as infrações de excesso de velocidade, e os “pardais”, para as infrações de semáforo, conversão em local proibido, etc.

Tranquilo até aqui?

Após constatada a infração e expedido o AIT, e você vai receber na sua casa uma cartinha que é a Notificação de Autuação. Lembrando que essa carta chega no endereço onde está cadastrado o seu veículo.

Portanto lembre-se: mudou de endereço? Atualize os dados de sua CNH e o endereço do veículo no cadastro do Detran.

Motoristas e donos de veículos devem atualizar o endereço de cadastro da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro do Veículo (CRV) quando mudarem de residência. Sem a atualização, notificações, multas e documentos do Detran serão enviados para o endereço antigo.

A transferência de documentos é obrigatória:

  • Quando o dono do veículo muda de município;
  • Quando o motorista muda para município de outra Ciretran.

O que é uma Notificação de Autuação?

Quando há a abordagem do veículo e o condutor não assina o Auto de Infração ou quando não há abordagem, o órgão autuador é obrigado a emitir uma Notificação de Autuação, endereçada ao proprietário do veículo.

Essa notificação deve ser expedida em 30 dias e a previsão legal está no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro.

É nessa fase que devemos apresentar Defesa Prévia e, se for o caso, indicar o condutor infrator ou pedir a conversão da penalidade de multa em advertência por escrito.

O pedido de conversão da penalidade de multa em advertência por escrito está previsto no art. 256 do CTB, vamos ver o que ele diz:

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I - advertência por escrito;

E o art. 267 do CTB: nos fala que para transformar a penalidade de multa em advertência a infração deve ser leve ou média, ou seja, não pode ser grave nem gravíssima.

Outra coisa importante é saber que o condutor infrator não pode ser reincidente na mesma infração, nos últimos doze meses.

E, mesmo que seja a penalidade convertida em advertência, não fica o condutor isento na pena pecuniária, ou seja, mesmo assim deve pagar o valor da multa.

Cumprindo todos os requisitos legais, deve ser aplicada a advertência.

Todas as essas providências devem ser tomadas até a data limite informada na Notificação da Autuação.

O que é uma Notificação de Penalidade?

Caso o proprietário (ou o condutor infrator), como vimos, não apresente a Defesa da Autuação (também chamada de Defesa Prévia) ou se apresentada, for indeferida, o órgão autuador emite a Notificação de Penalidade.

Nesse documento não há mais o requerimento para indicação do real infrator. Se perdeu o prazo para indicá-lo, não poderá mais fazê-lo agora.

Agora, já é gerado um boleto para pagamento da multa e você não é obrigado a pagar esse boleto, a única coisa que acontece é que você perde o desconto dos 20% caso a multa não seja anulada através do recurso.

Mas calma porque você ainda pode recorrer!

É o recurso de Primeira Instância à JARI.

Recurso à JARI

Decorrido o prazo ou sendo indeferida a defesa da autuação, será "Imposta a Penalidade", cabendo então recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações/JARI do órgão de trânsito responsável pela autuação, até a data constante na Notificação de Imposição de Penalidade enviada ao proprietário do veículo.

A JARI dever julgar o recurso em 30 dias. Se por motivo de força maior não o fizer, o órgão de trânsito poderá conceder efeito suspensivo.

No caso de deferimento (recurso aceito), o órgão de trânsito responsável, poderá cumprir a decisão da JARI ou recorrer junto ao CETRAN (2ª instância).

No caso de cumprimento da decisão da JARI, pelo órgão, o auto de infração será cancelada/baixada.

Recorra Aqui

No caso de indeferimento (recurso não aceito), o proprietário do veículo receberá via correios a Notificação do Julgamento da JARI. Da decisão da JARI, o infrator ainda poderá recorrer ao CETRAN.

Na Notificação de Julgamento da JARI constará o prazo para o recurso (2º INSTÂNCIA).

A JARI e o CETRAN são as duas instâncias na esfera administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso. Das decisões da JARI, somente cabe recurso ao CETRAN.

Recurso ao CETRAN/CONTRAN/CONTRANDIF

O CETRAN é o Conselho Estadual de Trânsito, esses são os órgãos da última instância julgadora. São eles que vão dar a última decisão do recurso, que deve ser protocolado em 30 dias do recebimento da notificação da decisão da JARI.

**Não é necessário pagar a multa para recorrer ao CETRAN.

Após o julgamento do recurso:

Após o resultado do recurso, não existe mais nenhuma possibilidade de recurso.

O que nós queremos que vocês entendam, é que o recurso sempre é possível; Não se pode garantir o êxito! E cuidado com as empresas que garantem o resultado, em breve faremos um artigo sobre a "indústria do recurso".

Quando o recurso é aceito e a penalidade é cancelada, automaticamente cancelam-se os pontos dela decorrentes.

O prazo dos recursos, até o julgamento completo, pode levar até 90 dias.

Qualquer dúvida nos contate, clicando aqui.

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