Deixar de prestar socorro suspensão da CNH

Deixar de prestar socorro suspensão da CNH

Sabia que se você deixar de prestar socorro a uma pessoa acidentada, isso se você for o causador do acidente, você terá sua CNH suspensa?

Isso mesmo, essa é uma infração prevista no artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro, veja:

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

Além da responsabilidade administrativa, algumas destas condutas possuem repercussão na esfera criminal, logo falaremos a respeito (artigo 302, parágrafo único, inciso III; e 303, parágrafo único e art. 304 do CTB).

A preservação do local de ocorrência de trânsito se torna obrigatória nos casos em que houver vítima, tendo em vista a necessidade de apuração do crime. Assim, o inciso IV somente se justifica, com base na Lei nº 5.970/73, que exclui as ocorrências de trânsito da aplicação destes dispositivos, em relação às vítimas e veículos que estiverem no leito da via pública e prejudicando o tráfego, autorizando a sua retirada pelo primeiro policial que tomar conhecimento.

Qual o valor da multa por deixar de prestar socorro?

É uma infração gravíssima e o valor dessa multa é R$ 1.467,35.

Essa é uma multa gravíssima de 7 pontos e é auto suspensiva, ou seja, independentemente da pontuação ela gera a suspensão da CNH.

Isso quer dizer que mesmo que você tenha levado apenas essa multa no período de um ano, ou seja 7 pontos, terá sua habilitação suspensa.

Mas calma! Há uma solução: recorrer.

Como recorrer da multa por deixar de prestar socorro?

Da multa por deixar de prestar socorro pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O recurso deve ser feito de forma personalizada, analisando o caso a caso.

Deve-se levar em consideração as observações no auto de infração, conforme determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Como recorrer da suspensão pela multa por deixar de prestar socorro?

O recurso da suspensão tem o mesmo procedimento que o recurso da multa. Pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

Como dito acima, o recurso deve ser personalizado e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso de sua multa de recusa ao deixar de prestar socorro, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas de deixar de prestar socorro, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento da multa (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

Ao seguir esses passos e recorrendo até o final, as suas chances de sucesso aumentam.

Tanto da multa como da suspensão é importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Porque nos contratar para recorrer da sua multa e da suspensão por deixar de prestar socorro?

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online.

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