Dirigir ameaçando os veículos ou pedestres: suspensão da CNH
Mais um post da série sobre as infrações de trânsito que geram suspensão da CNH, já falamos de algumas infrações dos motociclistas: Transportar na garupa da moto criança menor de 7 anos e dirigir moto com faróis apagados e agora vamos trazer mais uma multa que suspende a CNH, no total são 14 e, ao final dessa série, você terá o conhecimento que precisa para não perder sua CNH.
Hoje vamos trazer o artigo 170 do Código de Trânsito que traz a penalidade para aqueles motoristas que dirigem perigosamente, ameaçando outros veículos e até mesmo pedestres.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
A infração do artigo 170 engloba dois tipos de comportamentos agressivos: I) a ameaça a pedestres que estejam atravessando a via pública; e II) a ameaça aos demais veículos (na verdade, aos condutores dos demais veículos, tendo em vista que somente é possível conceber uma atitude ameaçadora a alguém, sendo estranho se referir a este tipo de comportamento, quando voltado a um objeto).
No caso da ameaça a pedestre, não se pode confundir com as infrações estabelecidas nos cinco incisos do artigo 214, por deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em determinadas situações (ou seja, o simples fato de não dar preferência é infração do artigo 214, enquanto o artigo 170 pune aquele que é mais agressivo e, por exemplo, “joga o carro” contra o pedestre, durante a travessia).
Por ser uma conduta extremamente agressiva, a punição é a suspensão da CNH.
Qual o valor da multa por dirigir ameaçando os veículos ou pedestres?
É uma infração gravíssima e o valor dessa multa é R$ 293,47,porém as consequências são bem graves.
Apesar de ser um valor relativamente pequeno, ela é uma multa gravíssima de 7 pontos e é auto suspensiva, ou seja, independentemente da pontuação ela gera a suspensão da CNH.
Isso quer dizer que mesmo que você tenha levado apenas essa multa no período de um ano, ou seja, 7 pontos, terá sua habilitação suspensa.
Mas calma! Há uma solução: recorrer.
Como recorrer da multa por dirigir ameaçando os veículos ou pedestres?
Da multa por dirigir ameaçando os veículos ou pedestres pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
Quando for enviar o recurso de sua multa, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
- Cópia da multa frente e verso
- CNH original
- Identidade e documentação do carro (CRLV).
Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas, então, procure saber sobre isso.
Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:
- Dirija-se ao presidente do JARI.
- É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
- Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
- Por último, solicite o deferimento da multa (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.
Ao seguir esses passos e recorrendo até o final, as suas chances de sucesso aumentam.
O recurso deve ser feito de forma personalizada, analisando o caso a caso.
Como recorrer da suspensão pela multa por dirigir ameaçando os veículos ou pedestres?
O recurso da suspensão é feito da mesma maneira que o recurso da multa. Pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
Como dito acima, o recurso deve ser personalizado e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.
Tanto da multa como da suspensão é importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.
Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.
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Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online.
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