Dirigir moto sem capacete suspensão da CNH

Dirigir moto sem capacete suspensão da CNH

Dirigir moto sem capacete é mais uma das 14 infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que gera suspensão da CNH.

Se você não acompanhou os outros artigos, pode ler mais sobre a suspensão da CNH aqui e sobre o que fazer ao receber a notificação da suspensão da CNH aqui.

Então vamos lá, vejamos o que diz o artigo do CTB:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Pela leitura do texto, podemos concluir que ao ser multado por conduzir moto sem capacete, além da multa, você terá sua CNH suspensa.

O período mínimo de suspensão dobrou, passando de 1 para 2 meses após a mudança da lei em 01 de novembro. Lembrando que a autoridade julgadora do órgão de trânsito que vai estipular o período da suspensão, observando o prontuário do condutor infrator.

Qual o valor da multa por dirigir moto sem capacete

É uma infração gravíssima e o valor dessa multa é R$ 293,47.

Essa é uma multa gravíssima de 7 pontos e é auto suspensiva, ou seja, independentemente da pontuação ela gera a suspensão da CNH.

Isso quer dizer que mesmo que você tenha levado apenas essa multa no período de um ano, ou seja 7 pontos, terá sua habilitação suspensa.

Mas calma! Há uma solução: recorrer.

Como recorrer da multa por dirigir moto sem capacete

Da multa por deixar dirigir moto sem capacete pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O recurso deve ser feito de forma personalizada, analisando o caso a caso.

Deve-se levar em consideração as observações no auto de infração, conforme determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Como recorrer da suspensão pela multa por dirigir moto sem capacete

O recurso da suspensão tem o mesmo procedimento que o recurso da multa. Pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

Como dito acima, o recurso deve ser personalizado e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso de sua multa de dirigir sem capacete, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas de dirigir sem capacete, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento da multa (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

Ao seguir esses passos e recorrendo até o final, as suas chances de sucesso aumentam.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Porque nos contratar para recorrer da sua multa e da suspensão por dirigir moto sem capacete?

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online, além disso:

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