Entenda o seguro DPVAT

Entenda o seguro DPVAT

O que é o seguro DPVAT? 

DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é o "Seguro Obrigatório" que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única. O DPVAT é criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores que circulam por terra ou asfalto. Por ter caráter social, não há apuração de quem é o culpado pelo acidente, podendo qualquer uma das vítimas (motorista, passageiro ou pedestre) requerer a indenização.

Qual é a cobertura o DPVAT?

O seguro DPVAT garante a indenização de danos pessoais a todas as vítimas envolvidas em um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou um pedestre. A indenização se aplica em caso de morte ou invalidez permanente total ou parcial e, sob forma de reembolso, de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Quem recebe e quanto ?

 Cobertura

 Quem tem direitos  (beneficiários)  Valores de indenização

 Morte

 Familiares ou herdeiros legais

 R$ 13.500,00 por acidentado    (1)

 Invalidez permanente

 Somente o próprio acidentado

 até R$ 13.500,00 por acidentado  (2)

 Despesas médico-  hospitalares Somente o próprio acidentado

 até R$ 2.700,00 por acidentado  (3)

(1) Estes valores não são divididos entre as vítimas do mesmo acidente. São pagos individualmente
(2) O valor da indenização de invalidez permanente varia conforme a gravidade da lesão
(3) O valor do reembolso médico-hospitalar varia conforme o total de despesas comprovadas

10 coisas que você precisa saber sobre o DPVAT:

  1. O DPVAT é um seguro oferecido por um consórcio de 78 seguradoras administradas pela Seguradora Líder, uma empresa privada.
  2. Estrangeiros também podem pedir indenização do DPVAT. O único requisito é que o acidente de trânsito tenha ocorrido em território brasileiro.
  3. As indenizações são pagas individualmente para cada vítima e não há limite de vítimas a serem indenizadas em um acidente.
  4. A indenização é paga independente de quantas vezes a mesma pessoa ou o mesmo veículo se envolveu em um acidente. Ou seja, é possível requerer outra indenização em sequencia se a vítima sofrer outro acidente pouco tempo depois.
  5. Ao pagar o seguro DPVAT, 45% do valor é direcionado para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% é direcionado para o Denatran, que deve investir esse dinheiro em campanhas de educação e conscientização no trânsito visando prevenir acidentes. Os outros 50% são destinados ao pagamento das indenizações e à administração das operações do DPVAT em todo o território nacional.
  6. A categoria de ciclomotores – as populares “cinquentinhas” - passou a ser incluída na tabela do DPVAT em 2016 após entrar em vigor uma resolução do Contran que regulariza esses veículos.
  7. Só dá direito à indenização casos de morte e invalidez permanente, ou seja, quando a funcionalidade do órgão ou do membro é afetada integralmente ou em parte. Por esse motivo, não são indenizadas lesões estéticas.
  8. Comunicar falso acidente de trânsito para receber indenização do DPVAT é crime passível de prisão, podendo se enquadrar dependendo do caso nos crime de estelionato, falsidade ideológica e até formação de quadrilha.
  9. O acidentado ou seu beneficiário pode determinar um procurador para fazer o pedido de indenização em seu nome. Contudo, isso não é necessário, podendo a própria vítima apresentar a documentação em um dos pontos de atendimento. Alguns agentes intermediários, como despachantes e advogados, cobram até 30% do valor recebido pela vítima.
  10. Após apresentar toda a documentação, o acidentado recebe um número que identifica o pedido de indenização.

Onde posso fazer o pedido de indenização?

Para saber mais, entre em contato, clicando aqui.

Veja Também

O texto acima "Entenda o seguro DPVAT" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.