Entenda o seguro DPVAT
O que é o seguro DPVAT?
DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é o "Seguro Obrigatório" que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única. O DPVAT é criado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores que circulam por terra ou asfalto. Por ter caráter social, não há apuração de quem é o culpado pelo acidente, podendo qualquer uma das vítimas (motorista, passageiro ou pedestre) requerer a indenização.
Qual é a cobertura o DPVAT?
O seguro DPVAT garante a indenização de danos pessoais a todas as vítimas envolvidas em um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou um pedestre. A indenização se aplica em caso de morte ou invalidez permanente total ou parcial e, sob forma de reembolso, de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Quem recebe e quanto ? |
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Cobertura |
Quem tem direitos (beneficiários) | Valores de indenização |
Morte |
Familiares ou herdeiros legais |
R$ 13.500,00 por acidentado (1) |
Invalidez permanente |
Somente o próprio acidentado |
até R$ 13.500,00 por acidentado (2) |
Despesas médico- hospitalares | Somente o próprio acidentado |
até R$ 2.700,00 por acidentado (3) |
(1) Estes valores não são divididos entre as vítimas do mesmo acidente. São pagos individualmente | ||
(2) O valor da indenização de invalidez permanente varia conforme a gravidade da lesão | ||
(3) O valor do reembolso médico-hospitalar varia conforme o total de despesas comprovadas |
10 coisas que você precisa saber sobre o DPVAT:
- O DPVAT é um seguro oferecido por um consórcio de 78 seguradoras administradas pela Seguradora Líder, uma empresa privada.
- Estrangeiros também podem pedir indenização do DPVAT. O único requisito é que o acidente de trânsito tenha ocorrido em território brasileiro.
- As indenizações são pagas individualmente para cada vítima e não há limite de vítimas a serem indenizadas em um acidente.
- A indenização é paga independente de quantas vezes a mesma pessoa ou o mesmo veículo se envolveu em um acidente. Ou seja, é possível requerer outra indenização em sequencia se a vítima sofrer outro acidente pouco tempo depois.
- Ao pagar o seguro DPVAT, 45% do valor é direcionado para o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5% é direcionado para o Denatran, que deve investir esse dinheiro em campanhas de educação e conscientização no trânsito visando prevenir acidentes. Os outros 50% são destinados ao pagamento das indenizações e à administração das operações do DPVAT em todo o território nacional.
- A categoria de ciclomotores – as populares “cinquentinhas” - passou a ser incluída na tabela do DPVAT em 2016 após entrar em vigor uma resolução do Contran que regulariza esses veículos.
- Só dá direito à indenização casos de morte e invalidez permanente, ou seja, quando a funcionalidade do órgão ou do membro é afetada integralmente ou em parte. Por esse motivo, não são indenizadas lesões estéticas.
- Comunicar falso acidente de trânsito para receber indenização do DPVAT é crime passível de prisão, podendo se enquadrar dependendo do caso nos crime de estelionato, falsidade ideológica e até formação de quadrilha.
- O acidentado ou seu beneficiário pode determinar um procurador para fazer o pedido de indenização em seu nome. Contudo, isso não é necessário, podendo a própria vítima apresentar a documentação em um dos pontos de atendimento. Alguns agentes intermediários, como despachantes e advogados, cobram até 30% do valor recebido pela vítima.
- Após apresentar toda a documentação, o acidentado recebe um número que identifica o pedido de indenização.
Onde posso fazer o pedido de indenização?
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