Estacionamento é responsável por danos ao seu veículo

Estacionamento é responsável por danos ao seu veículo

Quem nunca parou em um estacionamento e se deparou com uma placa onde tinha os seguintes dizeres: "Não nos responsabilizamos pelos veículos e por objetos deixados em seu interior".

Porém isso é nulo e não exonera a responsabilidade do estabelecimento, por força do Código de Defesa do Consumidor.

O estabelecimento que fornece o serviço de estacionamento aos seus clientes (supermercado, shopping, ou qualquer outro), independente de ser pago, deve responder por furto, roubo e danos, em razão do dever de segurança que assumiu.

Da mesma forma, os serviços de manobristas oferecidos em eventos, shows, bares e casas noturnas, conhecidos como "valet service", também são responsáveis por qualquer dano. No entanto, essa responsabilidade é dividida entre o estabelecimento (estacionamento) e o prestador de serviços (de manobristas).

Onde está isso na Lei

Como haviam muitos casos desses na justiça, o Superior Tribunal de Justiça (STF) editou a Súmula 130.

Para você que é leigo, explico o que é: Súmula é um resumo de entendimentos de um grupo de juízes baseado em várias decisões iguais sobre o mesmo assunto, meio confuso né? Mas... a Súmula 130 diz que:“a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento”.

Também há previsão disso no Código de Defesa do Consumidor, artigo 14 e 15.

Ademais, a utilização do aviso aos consumidores é ilegal perante o CDC (Código de Defesa do Consumidor), onde a placa informativa é considerada uma cláusula abusiva, e portanto, nula.

Portanto, qualquer dano ocorrido no estacionamento deve ser ressarcido, é um direito seu!

Como garantir seu direito

Para resguardar seus direitos, o primeiro passo é guardar o ticket ou bilhete de estacionamento (prova da relação de guarda do veículo no dia e hora lá referidos).

É importante ter em mãos o horário de entrada e saída do estacionamento, pois essas informações provam que o veículo ficou sob responsabilidade da empresa durante o período da ocorrência do dano.

Se o estabelecimento não fornecer ticket, faça um Boletim de Ocorrência, tire fotos do local, solicite as imagens do circuito interno de TV e/ou consiga testemunhas do evento danoso.

Como exercer seu direito

Em casos de furto ou roubos dentro de estacionamentos, o consumidor lesado deve primeiramente procurar uma delegacia mais próxima e registrar um Boletim de Ocorrência, como forma de comprovar furto ou dano ao veículo.

Em seguida, deve mandar carta com Aviso de Recebimento à empresa administradora do estacionamento, exigindo a reparação dos danos. A reclamação deverá ser feita por escrito, relatando o fato e o valor dos prejuízos sofridos.

Se isso não adiantar, a justiça deverá ser acionada.

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