Fazer malabarismo suspensão da CNH

Fazer malabarismo suspensão da CNH

Como dito no artigo sobre "como recorrer da multa por manobra perigosa (art. 175 CTB)", a multa por fazer malabarismo ou empinar a moto, é uma conduta de direção perigosa.

Porém a lei previu uma penalidade diferente, ou seja, se você for pego por empinar moto, deve ser enquadrado no artigo 244 e não no 175. Isso fará o valor da sua multa ser menor.

Vejam:

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

Assim, o inciso III do artigo 244 prevê uma infração de trânsito mais específica que a conduta genérica descrita no artigo 175 (“demonstração ou exibição de manobra perigosa”. Além de punir o motociclista que empina o veículo, o dispositivo legal abrange qualquer forma de malabarismo, como ficar em pé ou deitado sobre a moto.

Lembrando que essa multa gera a suspensão da CNH.

Qual o valor da multa por fazer malabarismo

Se fôssemos aplicar o artigo 175, como comentamos antes, o valor da multa seria multiplicado por 10 vezes.

Mas como o enquadramento correto por empinar/fazer malabarismo com a moto está no inciso III do artigo 244, a multa gravíssima é de R$ 293,47.

Quais as consequências da multa por fazer malabarismo

A multa por fazer malabarismo,tem a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que é a perda provisória do direito de dirigir.

Para saber o que fazer se receber a notificação da suspensão da CNH clique aqui.

Como recorrer multa por fazer malabarismo e não perder a CNH

O recurso é essencial para anular a multa por fazer malabarismo. Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso de sua multa por fazer malabarismo, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas por arrancada brusca, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do órgão autuador.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento da multa e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando e utilizando sua estratégia, juntamente com as teses legais.

Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam.

É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Porque nos contratar para anular a multa por fazer malabarismo

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos feliz em ajudá-lo.

Veja Também

O texto acima "Fazer malabarismo suspensão da CNH" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.