Forçar passagem entre veículos gera suspensão da CNH

Forçar passagem entre veículos gera suspensão da CNH

Mais um post da série sobre as infrações de trânsito que geram suspensão da CNH, já falamos de algumas infrações e logo mais traremos um post resumindo todas as infrações que geram a suspensão da CNH.

Hoje vamos trazer o artigo 191 do Código de Trânsito que traz a penalidade para aqueles motoristas que podem forçar a passagem entre veículos, vejamos:

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

Note, que além da suspensão, no caso de reincidência, ou seja, quando o motorista comete pela segunda, dentro do período de 12 meses essa infração, terá que arcar com o valor dela em dobro.

Deste modo, cometerá a infração o motorista que iniciar uma ultrapassagem, sem a observar que tem espaço suficiente para a concluir a manobra, obrigando que o motorista do veículo que está sendo ultrapassado e/ou do veículo que vem em sentido contrário abram espaço para que se conclua a operação.

Qual o valor da multa por forçar passagem?

É uma infração gravíssima e o valor dessa multa é R$ 2.934,70, no caso da primeira vez e R$ 5.869,40 no caso de reincidência, além das consequências que são bem graves.

Essa é uma multa gravíssima de 7 pontos e é auto suspensiva, ou seja, independentemente da pontuação ela gera a suspensão da CNH.

Isso quer dizer que mesmo que você tenha levado apenas essa multa no período de um ano, ou seja, 7 pontos, terá sua habilitação suspensa.

Mas calma! Há uma solução: recorrer.

Como recorrer da multa por forçar passagem?

Da multa por forçar ultrapassagem pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

O recurso deve ser feito de forma personalizada, analisando o caso a caso.

Deve-se levar em consideração as observações no auto de infração, conforme determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Como recorrer da suspensão pela multa por forçar passagem?

O recurso da suspensão tem o mesmo procedimento que o recurso da multa. Pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

Como dito acima, o recurso deve ser personalizado e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.

Quando for enviar o recurso de sua multa por forçar passagem, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:

  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).

Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas de forçar passagem, então, procure saber sobre isso.

Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:

  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento da multa (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.

Ao seguir esses passos e recorrendo até o final, as suas chances de sucesso aumentam.

Tanto da multa como da suspensão é importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.

Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Porque nos contratar para recorrer da sua multa e da suspensão por forçar passagem?

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos feliz em ajudá-lo.

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