Forçar passagem entre veículos gera suspensão da CNH
Mais um post da série sobre as infrações de trânsito que geram suspensão da CNH, já falamos de algumas infrações e logo mais traremos um post resumindo todas as infrações que geram a suspensão da CNH.
Hoje vamos trazer o artigo 191 do Código de Trânsito que traz a penalidade para aqueles motoristas que podem forçar a passagem entre veículos, vejamos:
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Note, que além da suspensão, no caso de reincidência, ou seja, quando o motorista comete pela segunda, dentro do período de 12 meses essa infração, terá que arcar com o valor dela em dobro.
Deste modo, cometerá a infração o motorista que iniciar uma ultrapassagem, sem a observar que tem espaço suficiente para a concluir a manobra, obrigando que o motorista do veículo que está sendo ultrapassado e/ou do veículo que vem em sentido contrário abram espaço para que se conclua a operação.
Qual o valor da multa por forçar passagem?
É uma infração gravíssima e o valor dessa multa é R$ 2.934,70, no caso da primeira vez e R$ 5.869,40 no caso de reincidência, além das consequências que são bem graves.
Essa é uma multa gravíssima de 7 pontos e é auto suspensiva, ou seja, independentemente da pontuação ela gera a suspensão da CNH.
Isso quer dizer que mesmo que você tenha levado apenas essa multa no período de um ano, ou seja, 7 pontos, terá sua habilitação suspensa.
Mas calma! Há uma solução: recorrer.
Como recorrer da multa por forçar passagem?
Da multa por forçar ultrapassagem pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
O recurso deve ser feito de forma personalizada, analisando o caso a caso.
Deve-se levar em consideração as observações no auto de infração, conforme determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Como recorrer da suspensão pela multa por forçar passagem?
O recurso da suspensão tem o mesmo procedimento que o recurso da multa. Pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
Como dito acima, o recurso deve ser personalizado e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.
Quando for enviar o recurso de sua multa por forçar passagem, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
- Cópia da multa frente e verso
- CNH original
- Identidade e documentação do carro (CRLV).
Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas de forçar passagem, então, procure saber sobre isso.
Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:
- Dirija-se ao presidente do JARI.
- É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
- Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
- Por último, solicite o deferimento da multa (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.
Ao seguir esses passos e recorrendo até o final, as suas chances de sucesso aumentam.
Tanto da multa como da suspensão é importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.
Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.
Porque nos contratar para recorrer da sua multa e da suspensão por forçar passagem?
Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online.
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