Interdição de ruas para as Festas Juninas
Eba... junho, época de festas juninas, trancinhas, quadrinhas, camisas xadrez... pipoca, paçoca, quentão, hotdog.. amamos!
Essas festas são típicas e nessa época o que queremos é que elas aconteçam.
Muitas vezes as festas juninas são em locais fechados e algumas vezes nas ruas que ficam interditadas, para não haver conflitos entre os festejantes e os veículos.
Porém, o fechamento dessas vias podem, no ponto de vista legal, realmente acontecer ?
Podemos interditar ruas para as festas juninas?
É comum nos depararmos com o fechamento de vias públicas, tanto pelo poder público, quanto pela própria comunidade, decorrentes obras, eventos, comemorações, entre outros. O que realmente importa é verificar a legalidade destes acontecimentos bem como as responsabilidades dos órgãos de trânsito. Inicialmente, ressalta-se que o planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito são atividades de competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nas vias rurais, e, nas vias urbanas, dos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais, nos termos dos artigos 21, inciso II e 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Artigo 21 - Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: inciso II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. Artigo 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: inciso II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.Portanto, havendo a necessidade de bloqueios e desvios do trânsito, pode o órgão responsável realizar o fechamento da via pública, levando-se em consideração, além das circunstâncias específicas de cada caso, a finalidade e preservação do interesse público.
Qual a base legal para interditar ruas para as festas juninas?
O fechamento da via pública pelo órgão de trânsito rodoviário, com circunscrição sobre ela, é legalmente admitido, quando observadas as disposições do artigo 95 do CTB, e considerando-se os princípios da Administração pública, entre eles o da finalidade, que se relaciona com o interesse público.Artigo 95 - Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º - A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. § 2º - Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. § 3º - A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis. § 4º - Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos Arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.
Conclusão
Depois de mostrar para vocês qual a base legal que permite a interdição das ruas para festas e eventos, só nos cabe concluir que, dependendo do lugar, as vias podem sim ser interditadas, desde que haja autorização da autoridade de trânsito competente. Ou seja, não adianta pedir autorização para o Prefeito, por exemplo, é preciso que a autorização seja feita com antecedência ao responsável pela via. Como as festas são, na maioria das vezes, na cidade a autorização deve ser pedida no Departamento de Trânsito Municipal. Se não houver prévia permissão para a realização do evento, implantação da sinalização de trânsito com informação à comunidade quanto à interdição, os responsáveis pelo evento poderão ser responsabilizados. Dúvidas de como fazer esse requerimento, entre em contato. Para qualquer problema, Recorra Aqui!Veja Também
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