Interdição de ruas para as Festas Juninas

Interdição de ruas para as Festas Juninas Eba... junho, época de festas juninas, trancinhas, quadrinhas, camisas xadrez... pipoca, paçoca, quentão, hotdog.. amamos! Essas festas são típicas e nessa época o que queremos é que elas aconteçam. Muitas vezes as festas juninas são em locais fechados e algumas vezes nas ruas que ficam interditadas, para não haver conflitos entre os festejantes e os veículos. Porém, o fechamento dessas vias podem, no ponto de vista legal, realmente acontecer ?

Podemos interditar ruas para as festas juninas?

É comum nos depararmos com o fechamento de vias públicas, tanto pelo poder público, quanto pela própria comunidade, decorrentes obras, eventos, comemorações, entre outros. O que realmente importa é verificar a legalidade destes acontecimentos bem como as responsabilidades dos órgãos de trânsito. Inicialmente, ressalta-se que o planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito são atividades de competência dos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nas vias rurais, e, nas vias urbanas, dos órgãos e entidades executivos de trânsito municipais, nos termos dos artigos 21, inciso II e 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Artigo 21 - Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: inciso II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. Artigo 24 - Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: inciso II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
Imagem relacionada Portanto, havendo a necessidade de bloqueios e desvios do trânsito, pode o órgão responsável realizar o fechamento da via pública, levando-se em consideração, além das circunstâncias específicas de cada caso, a finalidade e preservação do interesse público.

Qual a base legal para interditar ruas para as festas juninas?

O fechamento da via pública pelo órgão de trânsito rodoviário, com circunscrição sobre ela, é legalmente admitido, quando observadas as disposições do artigo 95 do CTB, e considerando-se os princípios da Administração pública, entre eles o da finalidade, que se relaciona com o interesse público.
Artigo 95 - Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º - A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.  § 2º - Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados. § 3º - A inobservância do disposto neste artigo será punida com multa que varia entre cinqüenta e trezentas UFIR, independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis. § 4º - Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos Arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Conclusão

Depois de mostrar para vocês qual a base legal que permite a interdição das ruas para festas e eventos, só nos cabe concluir que, dependendo do lugar, as vias podem sim ser interditadas, desde que haja autorização da autoridade de trânsito competente. Ou seja, não adianta pedir autorização para o Prefeito, por exemplo, é preciso que a autorização seja feita com antecedência ao responsável pela via.  Como as festas são, na maioria das vezes, na cidade a autorização deve ser pedida no Departamento de Trânsito Municipal. Se não houver prévia permissão para a realização do evento, implantação da sinalização de trânsito com informação à comunidade quanto à interdição,  os responsáveis pelo evento poderão ser responsabilizados. Dúvidas de como fazer esse requerimento, entre em contato. Para qualquer problema, Recorra Aqui!
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