Motorista que estourar 20 pontos terá CNH suspensa por 6 meses

Motorista que estourar 20 pontos terá CNH suspensa por 6 meses Isso mesmo! A partir de quarta feira, dia 01/11/2017, a suspensão mínima para quem tiver 20 ou mais pontos na CNH será de 6 meses. Antes a Lei previa suspensão mínima de 1 mês, agora com as mudanças da Lei Federal nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde novembro de 2016, a suspensão mínima passou a ser de 6 meses. O condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Ao somar 20 pontos tenho a CNH suspensa imediatamente?

Não! O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele pode recorrer!

Recebi a notificação de suspensão da CNH. E agora?

Primeiro, lembre-se que a notificação de suspensão de CNH não obriga você a entregar a CNH. Essa notificação só serve para informar o motorista de que contra ele existe um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Essa é a hora de decidir: você pode entregar sua CNH e cumprir a suspensão (o que não é nada legal) ou recorrer e manter o seu direito de dirigir. Porque eu digo que não é nada legal? Porque, ficar sem dirigir nos dias de hoje é quase impossível e, se você for pego dirigindo neste período, você sofrerá uma cassação da CNH, que é pior ainda, pois você vai perder o direito de dirigir por 2 anos e ainda vai ter que começar a auto escola do zero! Clique aqui e saiba mais sobre a cassação da CNH.

Devo entregar minha CNH?

Antes de você entregar a sua CNH, poderá interpor uma defesa prévia e recurso em primeira e segunda instância contra a penalidade. Se os recursos forem indeferidos ou o motorista tiver perdido o prazo para recorrer, a autoridade emitirá uma nova notificação, comunicando a necessidade de entregar a CNH. Será dado um prazo de no mínimo 48 horas para que o documento seja entregue em um posto de atendimento do Detran. Se você não entregar a CNH, a suspensão será automaticamente inscrita no seu Renach e, em uma abordagem, um agente de trânsito com acesso ao sistema poderá checar as informações e verificar que a CNH está suspensa, o que acarreta a cassação da CNH.

Como recorrer da suspensão da CNH?

O recurso da suspensão é feito da mesma maneira que o recurso da multa. Pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Como dito acima, o recurso deve ser personalizado e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito. Tanto da multa como da suspensão é importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas. Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Fui suspenso, e agora?

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos. Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular novamente.

O que acontece com o Motorista Profissional que tem a CNH Suspensa?

O motorista profissional que tem o seu direito de dirigir suspenso, pode ser demitido por justa causa, pois se perder a CNH não pode mais exercer a profissão, uma vez que seu instrumento de trabalho está, mesmo que temporariamente, indisponível. Por isso não deixe de recorrer, sabemos que há autuações ilegais e injustas, mas o órgão autuador não vai declarar isso sem nenhuma provocação, por mais viciado que esteja o ato dele.

Porque nos contratar para recorrer da suspensão do direito de dirigir?

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos feliz em ajudá-lo.
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