Multa por Insulfilm: Até que ponto considera-se abuso ?
O uso do insufilm
Muitos motoristas se atentam em seus veículos automotores por conta da nova Lei do Insulfilm e se é permitido ou não o Insulfilm G5. Percentual de opacidade permitida é determinada em nova lei. Muitas pessoas utilizam "Insufilm" ou película escurecedora em seus veículos, seja para proteger do sol, mudar o visual do carro ou na maioria das vezes por questões de segurança. Acontece que a prática tem gerado muita dor de cabeça para os motoristas. Imagine o tamanho do incômodo de ser parado por uma blitz e ter seu veículo retido, além de receber uma multa por “Insulfilm”. Para evitar o problema, a Lei dispõe este tema para trazer tanto os direitos do motorista, quanto a autoridade para, se necessário, tomar alguma providência em casos de abuso quanto ao uso de "Insufilm". O “Insulfilm” é uma marca de películas automotivas. Ele é vendido em lojas autorizadas pela marca, são certificados e possuem o selo holográfico de autenticidade INSULFILM. A Lei é válida para películas automotivas de todas as marcas. De acordo com a Lei de Trânsito, Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.- § 1° Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.
Insufilm G5 é permitido ?
O chamado insulfilm G5 é muito popular por escurecer bastante os vidros. Tem sido muito requisitado, especialmente para carros “tunados”, ou seja, carros que foram modificados da sua forma original. Mas deve-se tomar muito cuidado, o escurecimento desta película supera dos limites da Lei, sendo assim NÃO é permitido o uso do insulfilm G5.Posso ser multado por aplicação de Insufilm espelhado ?
- Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.
Abordagem policial
Se pretende-se ficar de acordo com a Legislação de Trânsito vigente, deve-se seguir o infográfico acima. Caso contrário, estará sujeito a uma multa por película irregular, assim sendo feita a abordagem policial, juntamente com o Luxímetro, ou seja, aparelho que tem a função de mensurar o iluminamento de uma superfície.A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei
Película com escurecimento maior que o previsto na Lei gera multa, que está prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito,- Artigo 230, XVI, Código Brasileiro de Trânsito (CTB) – Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas gera:
- Multa Grave, 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Valor R$195,23
- Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.
- Art. 10 – A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.
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