Multa por restringir circulação na via, saiba como recorrer
Penalidade da multa por restringir a circulação na via
O motorista que cometer essa infração pode ter a suspensão do direito de dirigir por doze meses, ter o veículo apreendido e ainda uma multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por vinte vezes.Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente,interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.
§ 1
ºAplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.§ 2
ºAplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.§ 3
ºAs penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
Essa multa poderá ser em dobro no caso de reincidência, ou seja, no caso de cometer pela segunda vez a mesma infração no período de doze meses.
Valor da multa por restringir a circulação na via
Se foi a primeira vez que você cometeu essa infração, você vai desembolsar o valor de R$ 5.869,40 que é o valor da multa gravíssima multiplicado por 20 vezes (293,47 x 20 = 5.869,40) No caso de reincidência, ou seja, quando comete a infração pela segunda vez, dentro do período de 1 ano (12 meses) você vai desembolsar o valor de R$ 11.738,80 (5.869,40 x 2 = 11.738,80), pois a multa é aplicada em dobro, conforme o § 2Como recorrer da multa por restringir a circulação na via
Você deve recorrer dessa multa porque ela é ilegal e após a entrada em vigor da Lei 13.281/2016 alguns pontos precisam ser analisados e detalhados no recurso, como é o caso do artigo 4Veja Também
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