Multa por restringir circulação na via, saiba como recorrer

Multa por restringir circulação na via, saiba como recorrer A multa por usar o veículo para, deliberadamente, restringir a circulação na via está prevista no artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo sofreu mudanças significativas com a Lei 13.281/2016 e hoje, se você levar uma multa dessa pode ter que pagar o valor de R$ 5.869,40, fora as demais penalidades. Vamos mostrar nesse artigo o que mudou com essa lei e como você pode se defender.

Penalidade da multa por restringir a circulação na via

O motorista que cometer essa infração pode ter a suspensão do direito de dirigir por doze meses, ter o veículo apreendido e ainda uma multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por vinte vezes.

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente,interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração – gravíssima; Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º  Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º  As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

 

Essa multa poderá ser em dobro no caso de reincidência, ou seja, no caso de cometer pela segunda vez a mesma infração no período de doze meses.

Valor da multa por restringir a circulação na via

Se foi a primeira vez que você cometeu essa infração, você vai desembolsar o valor de R$ 5.869,40 que é o valor da multa gravíssima multiplicado por 20 vezes (293,47 x 20 = 5.869,40) No caso de reincidência, ou seja, quando comete a infração pela segunda vez, dentro do período de 1 ano (12 meses) você vai desembolsar o valor de R$ 11.738,80 (5.869,40 x 2 = 11.738,80), pois a multa é aplicada em dobro, conforme o § 2º do artigo 253-A do CTB. Se o motorista é enquadrado como organizador do bloqueio a multa será agravada e multiplicada em sessenta vezes, ou seja: 293,47 x 60 = R$ 17.608,20. Um verdadeiro absurdo não é mesmo!? Com esse valor pode-se comprar um carro! Mas calma, podemos te ajudar a recorrer dessa infração, veja como.

Como recorrer da multa por restringir a circulação na via

Você deve recorrer dessa multa porque ela é ilegal e após a entrada em vigor da Lei 13.281/2016 alguns pontos precisam ser analisados e detalhados no recurso, como é o caso do artigo 4º. Procure uma empresa séria e que tenha conhecimento das leis e das brechas das leis de trânsito. Procure quem pode te ajudar de verdade, pois se um caminhoneiro, que depende da CNH para trabalhar e sustentar-se, perde a CNH, ele pode ser demitido por justa causa, veja aqui as consequências.   Para isso conte com o Recorra Aqui para recorrer da sua multa por restringir a circulação na via.
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