Multa por Ultrapassar pelo Acostamento perde a Carteira?

Multa por Ultrapassar pelo Acostamento perde a Carteira? Com certeza em algum momento da sua vida, você já sentiu vontade de ultrapassar pelo acostamento o veículo da frente, não é mesmo? Como essa é uma dúvida recorrente de vários clientes, o Recorra Aqui resolveu fazer um artigo e explicar se a multa por ultrapassar pelo acostamento perde a carteira e qual a diferença entre ultrapassar e transitar pelo acostamento, confira!

Quando acontece a Multa por Ultrapassar pelo Acostamento

Ultrapassar pelo acostamento não é a mesma coisa que transitar pelo acostamento. Imagine a seguinte situação: Você está indo para a praia e a rodovia está engarrafada. Os carros estão parados. Um motorista espertinho aproveita que o acostamento está vazio e anda pelo acostamento e depois volta para a faixa normal. Isso caracteriza a conduta de ultrapassar pelo acostamento? Segundo o CTB, ultrapassagem é quando um veículo passa à frente de outro que “se desloca no mesmo sentido”. Para começar a entender, vejamos quais as definições do anexo I do Código de Trânsito Brasileiro para acostamento e ultrapassagem:
“ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.” ULTRAPASSAGEM – movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.”
Para os veículos, portanto, o acostamento serve apenas para situações de emergência quando é necessário parar ou estacionar. Se o motorista passou por veículos parados, que não estavam se deslocando, ele ultrapassou pelo acostamento? Adiante veremos a resposta.

Previsão legal da multa por Ultrapassar pelo Acostamento

O Código de Trânsito Brasileiro fala da infração de ultrapassar pelo acostamento no artigo 202, I:
Art. 202. Ultrapassar outro veículo: I – pelo acostamento; II – em interseções e passagens de nível; Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes).
A redação é bastante simples. É por isso que puxamos as definições do anexo I para situar você um pouco melhor.

Valor da multa por Ultrapassar pelo Acostamento

Na multa por ultrapassar pelo acostamento existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 202, I do CTB, que totaliza o valor de R$ 1.467,35.Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7x5.

Ultrapassar pelo Acostamento perde a Carteira?

Algumas infrações preveem a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica. Elas são chamadas de infrações auto suspensivas. Porém, a multa por ultrapassar pelo acostamento não prevê essa penalidade, conforma podemos verificar no artigo do CTB acima citado, que fala apenas da multa (cinco vezes).

Diferença entre Transitar pelo Acostamento e Ultrapassar pelo Acostamento

Transitar pelo acostamento e ultrapassar pelo acostamento são infrações previstas no CTB, onde a infração ultrapassar pelo acostamento, tem previsão legal no artigo 202, enquanto transitar pelo acostamento tem previsão no artigo 193 do CTB:
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes).
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) que é um documento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que orienta os agentes de trânsito quanto ao enquadramento das infrações, dando exemplos de quando multar e quando não multar, usa essas duas condutas como exemplos de infrações concorrentes:
“As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes: São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como conseqüência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (“Art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (Art. 193).
Nestes casos o agente deverá fazer uma única AIT que melhor caracterizou a manobra observada. É evidente que, para ultrapassar pelo acostamento, o condutor necessariamente transitou pelo mesmo. O manual cita uma situação em que o agente de trânsito não deve multar o motorista por ultrapassar pelo acostamento:
“Veículo que passa por outro, utilizando-se do acostamento, utilizar enquadramento específico: 581-97, Art. 193.”
Você viu que a diferença dessa conduta é que é utilizada a palavra passar em vez de ultrapassar. Voltando ao anexo I do Código de Trânsito, encontramos a seguinte definição:
“PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO – movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.”
A partir daí, podemos concluir que ultrapassar pelo acostamento é quando um veículo transita por esse local apenas pelo tempo necessário para passar pelo outro veículo, retornando à sua faixa de origem em seguida. Já na passagem motorista está se deslocando no acostamento paralelamente aos que estão na pista destinada ao trânsito, mas não o faz apenas com a intenção de deixar determinado veículo para trás.

Como recorrer multa por Ultrapassar pelo Acostamento

É claro que nem todo motorista que é multado, seja por transitar ou ultrapassar pelo acostamento ou por qualquer outra infração do Código de Trânsito, é imprudente. A situação pode ter sido mal interpretada pelo agente de trânsito que lavrou o auto de infração. Se isso acontecer, ou no caso de o agente ter cometido algum outro erro no processo, o motorista tem todo o direito de recorrer e solicitar que a multa seja anulada. O recurso é essencial para anular a multa por ultrapassar pelo acostamento. Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito. Quando for enviar o recurso de sua multa por ultrapassar pelo acostamento, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).
Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de formulário de recurso, então, procure saber sobre isso. Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:
  1. Dirija-se ao presidente do órgão que te multou.
  2. No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Informe também o dia, local e horário da suposta infração, justificando-se e utilizando sua estratégia de defesa juntamente com as teses legais e resoluções;
  5. É importante redigir o texto de forma formal;
  6. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penas (como pontos e o valor a ser pago).
Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam. É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas. Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

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