Multas de trânsito. Cuidados que as empresas devem ter

Multas de trânsito. Cuidados que as empresas devem ter Manter em atividade uma empresa no Brasil é um desafio e tanto. A alta carga tributária, os encargos trabalhistas, a concorrência desleal e a burocracia empresarial impedem o crescimento econômico, a livre concorrência e que as empresas em geral cumpram com seus deveres legais. Para você que possui um veículo, ou uma frota deles em nome da sua Pessoa Jurídica, existem alguns cuidados que queremos que você saiba para não correr o risco de pagar valores absurdos em suas multas de trânsito.

Indicação de condutor de multas da pessoa jurídica

Acredito que todos sabem que a não indicação do condutor infrator gera uma multa ao proprietário do veículo. Ao contrário do que ocorre com os proprietários pessoa física, quando o proprietário é uma pessoa jurídica e não há indicação do condutor infrator, há uma nova multa, a multa NIC, pela inobservância da obrigação, cujo valor é o da multa original multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses. Explico: na primeira oportunidade em que a pessoa jurídica deixar de apresentar condutor infrator, a multa será aplicada em dobro (original + uma); Na segunda oportunidade, sendo o mesmo artigo de infração, será aplicada em triplo (original + duas); Na terceira oportunidade em quádruplo (original + três); E assim por diante. Um erro bastante comum é imaginar que toda multa NIC será imposta em dobro, sendo causa de surpresa quando a notificação da penalidade é recebida pela pessoa jurídica com valores triplicados, quadruplicados, quintuplicados ou com outros índices de multiplicação. Por exemplo, vamos imaginar que a pessoa jurídica foi multada por infringir o artigo 218, I do CTB, e não indica condutor:
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: 
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):  Infração - média Penalidade - multa; 
A infração média custa R$ 130,16. Vamos supor que 15 dias depois ela seja multada de novo pela mesma infração e não indique condutor, essa multa será multiplicada por 2, ou seja R$ 130,16 x 2 = 260,32. Um mês depois ela é multada de novo, o valor da multa será multiplicado por 3 = R$ 130,16 x 3 = 390,48. Assim, enquanto ela for sendo multada, enquanto não indicar condutor, receberá a multa multiplicada pelo número de vezes que cometer essa infração no período de 12 meses. Pode acontecer da infração ser cometida 30x no período de 12 meses, deste modo o empresário pagará o valor de R$ 3.904,48 só por essa infração. Lembrando que o valor só vai sendo multiplicado quando não houver indicação de condutor. Como se trata de uma obrigação imposta à pessoa jurídica, não cabe a regressão da cobrança dos valores da multa NIC ao funcionário da empresa, ainda que a não apresentação do condutor tenha sido resultado de acordo entre ambos. Isso é um alerta para os motoristas profissionais, que muitas vezes são obrigados a pagar os valores das multas.

Como recorrer da multa por não indicar condutor?

Da multa por não indicar condutor pode-se recorrer 2 (duas) vezes administrativamente: Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Esse entendimento encontra reforço na Resolução 151, dispõe sobre os procedimentos para imposição de penalidade de multa a pessoa jurídica proprietária de veículos por não identificação de condutor infrator e na Resolução 619, do CONTRAN, que normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações:
Resolução 151, Art. 6º. Da imposição da penalidade de multa por não identificação do condutor infrator caberá Recurso de 1ª e 2ª Instâncias na forma dos art. 285 e seguintes do CTB. Resolução 619, Art. 7º Ocorrendo a hipótese prevista no artigo anterior e sendo o proprietário do veículo pessoa jurídica, será imposta multa, nos termos do § 8º do art. 257 do CTB, expedindo-se a notificação desta ao proprietário do veículo, nos termos de regulamentação específica.
O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito. É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas.   Recorra Aqui Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Porque nos contratar para recorrer da multa por não indicar condutor?

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos feliz em ajudá-lo.
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