Notificação de suspensão da CNH: o que fazer quando receber?

Notificação de suspensão da CNH: o que fazer quando receber? Já que estamos dentro da série infrações que geram suspensão da CNH, justo fazermos um artigo sobre a notificação da suspensão da CNH, vamos lá e qualquer dúvida pode deixar nos comentários que ficaremos felizes em respondê-los.

O que é suspensão da CNH?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu Artigo 256, inciso III, estabeleceu a suspensão da CNH como uma penalidade administrativa e o DETRAN de cada estado deverá instaurar o processo administrativo para aplicá-la. Essa penalidade é aplicada com o intuito de conscientizar o motorista sobre o seu comportamento no trânsito, em casos que uma simples multa não é o suficiente. Ela acontece se o motorista se enquadrar no artigo 261 do CTB.
Dica: Fique atento às infrações cometidas, pois caso você atinja 20 ou mais pontos no período de 1 ano, a consequência é a suspensão de sua CNH.
Vale lembrar que a suspensão do seu direito de dirigir não acontece assim que você recebe a notificação. Fique tranquilo! Antes de ter que cumprir a suspensão você tem direito de recorrer e evitar a perda provisória da sua habilitação. Porém, mesmo que você ainda não tenha recorrido até a última instância administrativa (CETRAN) da multa auto suspensiva, será instaurado o processo de suspensão. Isso por força do parágrafo 10º ao artigo 261 do CTB:
“§ 10. O processo de suspensão do direito de dirigir referente ao inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.”
Isso quer dizer que quando o motorista comete uma infração auto-suspensiva, a autoridade de trânsito não precisa esperar o desfecho dos recursos para expedir a notificação de suspensão de CNH.

Recebi a notificação de suspensão da CNH. E agora?

Primeiro, lembre-se que a notificação de suspensão de CNH não obriga você a entregar a CNH. Essa notificação só serve para informar o motorista de que contra ele existe um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Essa é a hora de decidir: você pode entregar sua CNH e cumprir a suspensão (o que não é nada legal) ou recorrer e manter o seu direito de dirigir. Porque eu digo que não é nada legal? Porque, ficar sem dirigir nos dias de hoje é quase impossível e, se você for pego dirigindo neste período, você sofrerá uma cassação da CNH, que é pior ainda, pois você vai perder o direito de dirigir por 2 anos e ainda vai ter que começar a auto escola do zero! Clique aqui e saiba mais sobre a cassação da CNH.

Devo entregar minha CNH?

Antes de você entregar a sua CNH, poderá interpor uma defesa prévia e recurso em primeira e segunda instância contra a penalidade. Se os recursos forem indeferidos ou o motorista tiver perdido o prazo para recorrer, a autoridade emitirá uma nova notificação, comunicando a necessidade de entregar a CNH. Será dado um prazo de no mínimo 48 horas para que o documento seja entregue em um posto de atendimento do Detran. Se você não entregar a CNH, a suspensão será automaticamente inscrita no seu Renach e, em uma abordagem, um agente de trânsito com acesso ao sistema poderá checar as informações e verificar que a CNH está suspensa, o que acarreta a cassação da CNH.

Como recorrer da suspensão da CNH?

O recurso da suspensão é feito da mesma maneira que o recurso da multa. Pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Como dito acima, o recurso deve ser personalizado e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito. Tanto da multa como da suspensão é importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas. Recorra Aqui Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

Curso de reciclagem

Se você entrou com recurso depois de receber a notificação de suspensão da CNH mas o recurso foi indeferido, a suspensão será confirmada e a CNH deverá ser entregue no órgão de trânsito. Para ter a CNH de volta, você precisa passar pelo curso de reciclagem. Enquanto você estiver cumprindo a suspensão, você já pode se matricular no curso de reciclagem em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Esse curso é requisito para ter a CNH de volta. Ele é composto por 30 horas de aulas teóricas sobre legislação de trânsito, infrações e penalidades, direção defensiva, noções sobre primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Concluídas as aulas, é aplicado um teste com 30 questões de múltipla escolha sobre o conteúdo aprendido, das quais é necessário acertar pelo menos 21 para ser aprovado.

Porque nos contratar para recorrer da suspensão do direito de dirigir?

Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos feliz em ajudá-lo.
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