Passagem gratuita para idosos
O Estatuto do Idoso garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos. No transporte interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
O idoso tem o direito de embarcar gratuitamente nos ônibus coletivos que fazem linhas municipais, intermunicipais metropolitanas ou suburbanas que circulam em sua cidade.
Nos veículos que fazem este tipo de transporte, 10% dos assentos devem ser reservados aos idosos e devidamente identificados por meio de sinalização com a expressão "reservado preferencialmente aos idosos".
Na cidade de São Paulo, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e data de nascimento (RG, por exemplo) no momento do embarque ou o cartão (Bilhete Único Especial - Idoso) que permite acesso direto ao ônibus, metrô ou trem. É aconselhável consultar a empresa de transporte ou a prefeitura para saber como obter esse cartão.
Dentro do estado de São Paulo, este direito se aplica ao transporte sobre trilhos (metrô e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM) e às linhas de ônibus gerenciadas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) nas regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte. Basta se cadastrar nos postos autorizados das operadoras de serviços de transporte de sua região.
Mas atenção, nas linhas suburbanas (linhas intermunicipais que fazem o transporte de passageiros em ônibus similares aos das linhas municipais) fiscalizadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), o transporte é gratuito para pessoas com 65 anos completos ou mais. Ao embarcar, deve apresentar a carteira de identidade ou outro documento oficial com a foto e data de nascimento.
Em todo o Brasil, o transporte gratuito rodoviário urbano municipal e intermunicipal para pessoas com 65 anos completos ou mais, deve apresentar documento de identificação oficial com foto e data de nascimento (RG, por exemplo) no momento do embarque.
Caso os assentos destinados aos idosos não tenham sido reservados dentro do prazo determinado (mínimo de 24 horas e máximo de 5 dias de antecedência contadas do horário previsto para a partida do veículo), a empresa transportadora poderá comercializá-los para o público em geral. No entanto, enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários de gratuidade, até 30 minutos que antecedem o horário de viagem.
Os assento reservados aos idosos devem ser identificados e estar em local que permita fácil embarque e desembarque.
O bilhete de viagem é intransferível. Portanto, não é possível vendê-lo ou passar para outras pessoas. Não é permitido o intermédio, a mediação ou a intervenção na reserva do benefício.
Assim, como qualquer consumidor, quando prejudicado pela má prestação de serviço de uma empresa de transporte, pode e deve tentar solucionar o problema por meio dos canais de atendimento da empresa prestadora do serviço. Se não for atendido, exija a reparação do dano, seja por meio da Justiça ou de um órgão de defesa do consumidor.
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