Passagem gratuita para idosos

Passagem gratuita para idosos O Estatuto do Idoso garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos. No transporte interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O idoso tem o direito de embarcar gratuitamente nos ônibus coletivos que fazem linhas municipais, intermunicipais metropolitanas ou suburbanas que circulam em sua cidade. Nos veículos que fazem este tipo de transporte, 10% dos assentos devem ser reservados aos idosos e devidamente identificados por meio de sinalização com a expressão "reservado preferencialmente aos idosos". Na cidade de São Paulo, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e data de nascimento (RG, por exemplo) no momento do embarque ou o cartão  (Bilhete Único Especial - Idoso) que permite acesso direto ao ônibus, metrô ou trem. É aconselhável consultar a empresa de transporte ou a prefeitura para saber como obter esse cartão.   Imagem relacionada   Dentro do estado de São Paulo, este direito se aplica ao transporte sobre trilhos (metrô e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM) e às linhas de ônibus gerenciadas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU) nas regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Sorocaba, Baixada Santista, Vale do Paraíba e Litoral Norte. Basta se cadastrar nos postos autorizados das operadoras de serviços de transporte de sua região. Mas atenção, nas linhas suburbanas (linhas intermunicipais que fazem o transporte de passageiros em ônibus similares aos das linhas municipais) fiscalizadas pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), o transporte é gratuito para pessoas com 65 anos completos ou mais. Ao embarcar, deve apresentar a carteira de identidade ou outro documento oficial com a foto e data de nascimento. Em todo o Brasil, o transporte gratuito rodoviário urbano municipal e intermunicipal para pessoas com 65 anos completos ou mais, deve apresentar documento de identificação oficial com foto e data de nascimento (RG, por exemplo) no momento do embarque.   Resultado de imagem para assentos para idosos em onibus   Caso os assentos destinados aos idosos não tenham sido reservados dentro do prazo determinado (mínimo de 24 horas e máximo de 5 dias de antecedência contadas do horário previsto para a partida do veículo), a empresa transportadora poderá comercializá-los para o público em geral. No entanto, enquanto não forem vendidos, continuarão disponíveis para os beneficiários de gratuidade, até 30 minutos que antecedem o horário de viagem. Os assento reservados aos idosos devem ser identificados e estar em local que permita fácil embarque e desembarque. O bilhete de viagem é intransferível. Portanto, não é possível vendê-lo ou passar para outras pessoas. Não é permitido o intermédio, a mediação ou a intervenção na reserva do benefício. Assim, como qualquer consumidor, quando prejudicado pela má prestação de serviço de uma empresa de transporte, pode e deve tentar solucionar o problema por meio dos canais de atendimento da empresa prestadora do serviço. Se não for atendido, exija a reparação do dano, seja por meio da Justiça ou de um órgão de defesa do consumidor.
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