Pedradas, buracos, animais na pista? Veja como ser indenizado

Pedradas, buracos, animais na pista? Veja como ser indenizado Quem nunca se deparou com buracos, pedras e até animais na rodovia? Sabia que se você sofreu um dano no seu veículo, por conta de má conservação da concessionária, você tem direito de ser indenizado?

Como ser indenizado por mal conservação das rodovias?

Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), essas empresas se responsabilizam por qualquer dano que um veículo sofra na rodovia, desde que seja comprovado que o acidente ocorreu devido a um defeito no pavimento, durante alguma obra de conservação ou por algum objeto na rodovia. Um buraco ou defeito no asfalto que causa um acidente é o caso mais clássico de ressarcimento de danos, mas a lógica vale para outras avarias como pedras lançadas do asfalto por outro veículo, obstáculos ou animais na pista que não estejam identificados por placas ou problemas causados pelas equipes responsáveis pela manutenção da pista.

Posso buscar a justiça para ser indenizado por mal conservação das rodovias?

Caso a concessionária não reembolse o valor do prejuízo, o condutor tem o direito de acionar a justiça para buscar os seus direitos, veja:
  • Jurisprudência: Postula o autor indenização por danos materiais, devido ao ocorrido na estrada da BR-116, onde alega haver pedras das obras não retiradas pela empresa concessionária. Afirma ter seu carro atingido por uma pedra de modo a quebrar o vidro dianteiro de seu veículo. Os danos materiais em automóvel, provocados por pedras que se projetam contra o pára-brisa, devem ser reparados pela concessionária que administra a rodovia, em razão da responsabilidade objetiva.
Ainda de acordo com o artigo 20° do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de um serviço é responsável pela qualidade do trabalho que prestar, e a concessionária responde como qualquer outro prestador de serviço.   Resultado de imagem para buracos na pista

O que você precisa saber para ser indenizado por mal conservação das rodovias

A empresa não é responsável: Por detritos, pedras ou outros materiais que caem da caçamba de um caminhão por exemplo, ou que são lançados pela janela de outro carro, acidentes provocados pela imprudência do próprio motorista ou de outros. A empresa é responsável: Por avarias provocadas por buracos, lombadas não sinalizadas, emendas malfeitas no asfalto, falta de sinalização adequada, pedras ou objetos que estavam na via e foram arremessados em direção ao seu veículo. No caso de um animal solto na pista: a concessionária pode ser responsabilizada, pois ele é caracterizado como um obstáculo na via que prejudica a prestação do serviço. Mas se houver sinalização no local informando sobre a presença de animais a empresa pode se isentar de culpa. Para mais informações, entre em contato. Para qualquer problema, Recorra Aqui!
Veja Também

O texto acima "Pedradas, buracos, animais na pista? Veja como ser indenizado" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.