Podemos nos recusar fazer o bafômetro?

Podemos nos recusar fazer o bafômetro? O teste do bafômetro, instituído pela Lei Seca em 2012, veio com a intenção de prevenir a combinação bebida e direção e tinha a intenção de reduzir os números de acidentes em que o envolvido estaria embriagado. Aquele motorista que for abordado em uma blitz da lei seca tem duas opções: fazer o teste ou se recusar a realizar o teste.

Podemos nos recusar a fazer o bafômetro?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu art. 165:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro
E os arts. 165-A e 277, do CTB, abriu a possibilidade da punição do condutor que se recusar ao teste do bafômetro:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. [...] § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.

Vamos focar no parágrafo terceiro do art. 277. A ideia do legislador era muito clara: evitar que o condutor embriagado se recusasse a fazer o teste no etilômetro e, com isso, sair impune, mesmo desrespeitando a lei.

Então, há previsão na lei sobre a recusa. Partindo do princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si a lei de trânsito quis enquadrar esse direito como penalidade. Então você pode se recusar, mas isso não quer dizer que você sairá impune!

Entenda melhor o Bafômetro

O que acontece depois que sou multado pela recusa ao bafômetro?

O condutor que se recusar ao teste do bafômetro terá sua CNH apreendida, mediante contrarrecibo (art. 272 do CTB). Em até uma semana (prazo médio), o documento de habilitação do condutor estará disponível para retirada no órgão de trânsito que lhe autuou. O órgão de trânsito tem até 30 dias para expedir a notificação ao condutor e encaminhá-la ao endereço do condutor, sob pena de arquivamento do auto de infração (art. 281 do CTB). É importante manter sempre o endereço atualizado, pois presume-se válida a notificação mesmo se o endereço estiver desatualizado (art. 282, § 1º do CTB). Após notificação, da decisão cabe recurso, em segunda instância administrativa, à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, no prazo de até 30 dias. Mantida a punição, caberá um último recurso ao CENTRAN, onde será encerrada a atuação administrativa.

Valor da multa por Recusar o Bafômetro

Há uma particularidade quanto às infrações dessa natureza. Segundo o parágrafo 2º do artigo 258 do CTB, pode ser aplicado um fator multiplicador sobre elas. É justamente o caso da recusa ao teste do bafômetro. Veja novamente o que o artigo 165-A diz sobre as penalidades:
“Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;”
Isso quer dizer que os R$ 293,47 da infração gravíssima são multiplicados por dez para definir o valor dessa multa, que será, portanto, de R$ 2.934,70.

Como recorrer da multa por Recusar o Bafômetro?

Da multa por recusar o teste do bafômetro pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser feito de forma personalizada, analisando o caso a caso. Deve-se levar em consideração as observações no auto de infração, conforme determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).

Como recorrer da suspensão pela multa por Recusar o Bafômetro?

O recurso da suspensão tem o mesmo procedimento que o recurso da multa. Pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). Como dito acima, o recurso deve ser personalizado e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito. Tanto da multa como da suspensão é importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas. Recorra Aqui Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

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