Porque com apenas uma multa vou ter CNH suspensa?
Mas eu nunca tive nenhuma multa, mesmo assim vou ter a CNH suspensa? Esse é um questionamento muito comum dos cliente do Recorra Aqui.
Pensando neles e em sanar dúvidas de outras pessoas, resolvemos fazer esse artigo para esclarecer o porque você pode ter a CNH suspensa com apenas uma multa, confira.
Suspensão da CNH ou Suspensão do Direito de Dirigir
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu para algumas infrações a penalidade de suspensão do direito de dirigir. São as chamadas multas auto suspensivas. Veja o que nos diz o artigo 256, III do CTB:Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: III – suspensão do direito de dirigir;Isso quer dizer que além das multas, advertência e outras, a suspensão do direito de dirigir também se enquadra como penalidade. Por isso, o artigo 261 do CTB estabeleceu os casos em que a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ocorrer, veja:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.É aqui que temos expresso onde a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, note no corpo do texto do artigo: "cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir". Muito bem. Agora que você já sabe que a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade que vai atingir os motoristas que tiverem 20 pontos no período de 12 meses e/ou também aqueles motoristas que cometerem alguma infração que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir. Te pergunto...
Quais as infrações tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir
Temos, basicamente 11 infrações de trânsito que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir e são elas:- Dirigir sob influência de álcool (art. 165)
- Recusar a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A)
- Não usar capacete (art. 244)
- Executar manobra perigosa ou arrancada brusca (art. 175)
- Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III)
- Competição esportiva (art. 174)
- Ameaçar pedestre (art. 170)
- Transpor bloqueio policial (art. 210)
- Deixar de prestar socorro (art. 160 e 176)
- Forçar Passagem entre veículos (art. 191)
- Disputa corrida (art. 173).
Como recorrer multas auto suspensivas e não perder a CNH
O recurso é essencial para anular multas auto suspensivas. Destas multas podemos recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito. Quando for enviar o recurso de sua multa, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:- Cópia da multa frente e verso
- CNH original
- Identidade e documentação do carro (CRLV).
- Dirija-se ao presidente do órgão que te multou.
- No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
- Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
- Informe também o dia, local e horário da suposta infração, justificando-se e utilizando sua estratégia de defesa juntamente com as teses legais e resoluções;
- É importante redigir o texto de forma formal;
- Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penas (como pontos e o valor a ser pago).
Porque o Recorra Aqui pode te ajudar a recorrer multas auto suspensivas e da suspensão da CNH
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