Posso perder CNH antes do julgamento do recurso administrativo?

Posso perder CNH antes do julgamento do recurso administrativo? A suspensão da CNH se dá de duas maneiras: acúmulo de 20 pontos na CNH e cometer uma infração auto suspensiva, conforme previsão do artigo 261 do CTB:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:   I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
 II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. 
  Porém, tem sido comum as autoridades administrativas aplicarem a pena de suspensão ou cassação da CNH mesmo estando pendente o julgamento dos recursos das multas de trânsito. Por exemplo, a multa do bafômetro é auto suspensiva. Quando o recurso contra essa multa é interposto, se não for julgado em 30 dias, existe a suspensão da penalidade, ou seja, a multa não pode ser exigida, nem os pontos caírem na CNH do motorista infrator. Isto está previsto no artigo 285, § 3º do CTB
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
 § 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

Entenda o que é a suspensão da CNH

Assim, vimos que podemos recorrer tanto da multa, quanto da suspensão da CNH. Vale destacar que, quando se trata da suspensão  do direito de dirigir referente ao inciso II do caput deste artigo, o processo administrativo deverá ser instaurado concomitantemente com a aplicação da penalidade de multa, por força do § 10 do artigo 261 do CTB, vejamos:
§ 10. O processo de suspensão do direito de dirigir referente ao inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente com o processo de aplicação da penalidade de multa.

E quando o julgamento do recursos da multa ainda está pendente de julgamento, a pena da suspensão ou cassação da Carteira de Habilitação pode ser executada?

O correto é exigir do órgão o efeito suspensivo ou a anulação do processo de suspensão/cassação da CNH, uma vez que a penalidade de multa ainda não foi julgada e, tendo em vista que ela pode ser anulada e, por consequência seja nula a suspensão, uma vez que uma decorre da outra. Assim, a suspensão ou cassação da Carteira de Habilitação, sem o julgamento definitivo das multas no âmbito administrativo, carece de fundamento. Ofende os princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF), o da ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, CF), o princípio implícito da razoabilidade, o princípio da necessidade de fundamentação, como também, o princípio lógico, informativo do processo. Assim, conclui-se pela nulidade da decisão administrativa de suspensão ou cassação da Carteira de Habilitação antes do julgamento dos recursos pendentes nos processos de aplicação de multas de trânsito.

Como recorrer da suspensão da CNH

recurso é essencial para anular a suspensão da CNH. Pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito. Quando for enviar o recurso, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
  • Cópia da notificação frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).
Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio requerimento, então, procure saber sobre isso. Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:
  1. Dirija-se ao presidente do JARI.
  2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
  3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
  4. Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.
Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam. Recorra Aqui É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas. Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

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