Recurso de multa: som automotivo alto

Recurso de multa: som automotivo alto A multa por som alto agora pode ser aplicada sem medidor de decibéis, foi o que o CONTRAN decidiu, independente do volume, pois perturbar 'o sossego público' é considerado infração grave, confira o que fazer se você foi multado por som automotivo alto. Passou a vigorar a nova resolução do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), nº 624/201,6 que regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, conforme previsto no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, vejamos:
Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Como era a multa por som alto?

Antes dessa Resolução, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro.

O que mudou com a nova Resolução a multa por som alto?

Agora, com a nova resolução, a autuação pode ser feita, "independente do volume ou frequência". Dessa forma, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração. Como tem muita desinformação e informações inverídicas na internet e como ninguém pode se escusar de conhecer a Lei, temos a missão de informar. Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marchaaré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes. Então vamos às mudanças:

Não é mais necessário uso do Decibelímetro para constatar a multa por som alto?

Não! Pois a nova resolução revogou a resolução 204/2006 que delimitava os decibéis que eram permitidos, assim, se o agente de trânsito fosse autuar, devia estar munido com o decibelímetro para aferir a intensidade do ruído. Agora tornou-se desnecessário o uso do decibelímetro haja vista que essa nova resolução não fala mais em níveis de ruídos. O critério do artigo primeiro é “...produza som audível pelo lado externo...”. É tolerância zero.

Como o agente de trânsito faz a multa por som alto?

Essa é uma questão polêmica e que poderá gerar muitos recursos de multa por parte dos autuados. Para a constatação da autuação basta que o agente de trânsito registre no campo de observações do auto de infração a forma de constatação do fato gerador da infração. Assim, o agente poderá dizer que percebeu que o veículo estava emitindo som audível pelo lado externo. Veja bem, som audível, seja ele de qualquer intensidade.

Veículos prestadores de serviço de som automotivo estão proibidos?

A resposta é não! Pois na resolução deixa claro que veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente. Vejam bem, aqueles que prestam serviço com emissão sonora poderão continuar a exercer suas atividades, entretanto tem que portar a autorização emitida pelo órgão competente. Em geral a secretaria municipal do meio ambiente é o órgão que emite essa autorização. Portanto os donos de veículos que possuem som automotivo poderão continuar a trabalhar normalmente, bastando estarem munidos de autorização.

Qual o valor da multa por som alto

O valor da multa por som alto é R$ 195,23.

Como recorrer multa por som alto

O recurso é essencial para anular a multa por som alto. Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito. Quando for enviar o recurso de sua multa por fazer malabarismo, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).
Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas, então, procure saber sobre isso. Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:
    1. Dirija-se ao presidente do órgão autuador.
    2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
    3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
    4. Por último, solicite o deferimento da multa e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.
Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam. Recorra Aqui É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas. Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

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Ao contratar nossos serviços suas chances aumentam, uma vez que conhecemos as brechas da lei e as falhas dos órgãos de trânsito, além disso você terá uma defesa personalizada, onde garantiremos o seu amplo direito de defesa para que você continue dirigindo, contando com a melhor assessoria técnica e personalizada sem sair de casa, de forma segura e 100% online. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco, ficaremos feliz em ajudá-lo.
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