Recusa ao teste do Bafômetro: saiba porque você tem direito de recusar
Você estava tranquilo em um aniversário de um amigo, ou num casamento, ou em algum barzinho, bebeu algumas cervejas, se sentiu bem e sem nenhuma alteração motora e resolveu ir embora dirigindo (jamais façam isso, chamem um taxi ou uber).
Ao sair, avistou uma blitz da Lei Seca, como tinha ingerido bebida alcoólica, ficou com receio e ficou na dúvida: fazer ou não fazer o teste do bafômetro? Eis a questão.
Pergunta: não fazer o teste alivia a penalidade? Muito provavelmente, você já ouviu muito falar que a recusa ao teste do bafômetro é a melhor opção. Mas por quê? E o que acontece se se recusar a realizar o teste?
Neste artigo vamos responder de uma vez por todas as dúvidas sobre a recusa ao teste.
Recusa ao teste do Bafômetro: pode ou não pode?
PODE! Como o objetivo do bafômetro é justamente provar se há ou não álcool, a recusa é "não produzir provas contra si mesmo". Todo cidadão sabe que não é obrigado a produzir prova contra si mesmo, isso é um princípio constitucional, o da não incriminação. Se não produzir provas contra si próprio é um direito do cidadão brasileiro, como pode ele ser penalizado apenas por exercer esse direito? É ai que queremos chegar. Você tem direito de se recusar, mas sofrerá as penalidades conforme o artigo 165-A do CTB, vejamos adiante.Qual o valor da multa por Recusar o Bafômetro?
E porque a recusa ao bafômetro é muito mais cara se o valor da multa gravíssima é apenas R$ 293,47? Segundo o parágrafo 2º do artigo 258 do CTB, é aplicado um fator multiplicador sobre ela. É justamente o caso da recusa ao teste do bafômetro. Veja novamente o que o artigo 165-A diz sobre as penalidades:“Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;”Isso quer dizer que os R$ 293,47 da infração gravíssima são multiplicados por dez para definir o valor dessa multa, que será, portanto, de R$ 2.934,70 (293,47 x 10).
Consequências da Recusa ao teste do Bafômetro
A grande polêmica sobre a recusa ao teste do bafômetro não é se ela é ou não é permitida. A questão é que a penalidade é a mesma daqueles que fazem o teste, vejam o que diz o caput do artigo 165-A“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;Repare que a consequências são as mesmas aplicadas ao motorista cujo teste deu positivo: multa de 10x + suspensão do direito de dirigir. Então, mesmo sendo um direito constitucional, a recusa tem consequências graves, pois há previsão legal. Quem não faz o teste além da multa de R$ 2.934,70 vai ter sim a CNH suspensa.
Recusar o bafômetro é melhor?
Muita gente acha que a única razão da recusa ao teste do bafômetro é para evitar ser preso. Isso por causa do artigo 306 do CTB, que explicaremos num outro artigo. Mas resumindo, esse artigo fala da penalidade criminal de dirigir embriagado se o resultado do bafômetro for maior do que 0,30 mg/L, você pode ser preso, sair mediante pagamento de fiança, etc (isso será tema de um próximo artigo). O que pouca gente sabe é que, para caracterizar a infração, o teste bafômetro não é a única forma de constatação. O agente de trânsito pode constar outros sinais como: sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, agressividade, dificuldade no equilíbrio e falta de memória. Além disso, fora o teste do bafômetro, deve haver um conjunto de sinais que comprovam a situação do condutor, e eles devem ser descritos no auto de infração. E o que isso tudo tem a ver com o fato de que a recusa ao teste do bafômetro é a melhor opção? Imagine que você se sente bem para dirigir, mas não tem certeza de que seu organismo já conseguiu metabolizar todo o álcool. Nesse caso, se você se negar a soprar o bafômetro, o agente tem a possibilidade de multá-lo com base na observação desses sinais. Se ele não tiver má fé, verá que você não aparenta estar embriagado e você não será multado.Como recorrer da Recusa ao teste do bafômetro
Como dito acima, diante da recusa ao teste do bafômetro por parte do motorista, o agente de trâsito tem duas opções:Liberar o motorista;
Autuá-lo porque ele apresenta sinais de embriaguez, descrevendo, no auto de infração, quais são esses sinais.O que acontece é que, muitas vezes, o agente não faz nem uma coisa nem outra, mas sim multa o motorista pela simples recusa em se submeter ao teste. Conforme já explicamos aqui, essa é uma autuação completamente irregular, por ser inconstitucional. Da multa por recusar ao teste do bafômetro pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser feito de forma personalizada, analisando o caso a caso. Não deixe de verificar o prazo, isso é muito importante! Deve-se levar em consideração as observações no auto de infração, conforme determina o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) e a legislação. Quando for enviar o recurso de sua multa de recusa ao bafômetro, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
- Cópia da multa frente e verso
- CNH original
- Identidade e documentação do carro (CRLV).
- Dirija-se ao presidente do JARI.
- É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
- Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
- Por último, solicite o deferimento da multa (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.
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