Se eu pagar minha multa, perco o direito de recorrer?

Se eu pagar minha multa, perco o direito de recorrer? Essa dúvida é muito comum na maioria dos condutores multados. Porém o pagamento da multa NÃO implica na renúncia ao direito de recorrer. Isso está previsto no artigo 284, § 2º do CTB, vejamos:
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação[...] § 2º. O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.
Então quer dizer que você pode recorrer mesmo pagando a multa, ou seja, fato de pagar a multa não quer dizer que você está reconhecendo a infração.

Desconto para pagar a multa

As infrações de trânsito possuem 3 momentos para se recorrer: Defesa Prévia, Recurso à JARI e Recurso ao CETRAN. O pagamento com desconto, vem, normalmente, na segunda notificação, ou seja, se você interpor Defesa Prévia e seu recurso for indeferido, você poderá recorrer à JARI. E é nesse momento que é emitido o boleto para pagar a multa com 20% de desconto. Se você optar por recorrer e não pagar a multa, a única coisa que você perderá, caso o recurso não seja deferido, é o desconto de 20%. Caso você opte por pagar a multa com os 20% de desconto, se o recurso for deferido você terá direito à restituição do valor pago. Há também uma outra opção que permite o pagamento da multa com 60% de desconto, caso você renuncie o direito de recorrer. Isso está previsto no artigo 284, § 1º do CTB.
§ 1º. Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
Então, você tem opções para recorrer da sua infração de trânsito.

Preciso estar certo para recorrer de uma multa?

Você pode recorrer de qualquer infração, mesmo que você a tenha cometido. Isso é um direito constitucional seu, chamado contraditório. Contraditório é dar ao acusado a oportunidade de desdizer/rebater as afirmações feitas sobre o mesmo, isso quer dizer, ouvir o outro lado, ou seja, você tem o direito de se manifestar sobre as acusações que foram feitas contra você. Por exemplo, pode ser que a infração não tenha sido cometida exatamente como disse o policial, por isso você tem direito de rebater, e isso é feito através da defesa ou dos recursos administrativos.

Por que recorrer de uma multa?

Se você está se sentido lesado, apenas essa justificativa já basta. Mas se você quer poder licenciar seu veículo sem pagar as multas, o recurso é uma boa saída, vejamos o que diz o artigo 284, § 3º:
§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades
Isso significa que a penalidade fica suspensa enquanto o recurso não for julgado, ou seja, é como se as multas e os pontos delas recorrentes não existissem. Assim você pode licenciar seu veículo sem pagá-la, pode transferir o veículo e, se for uma multa auto suspensiva, pode continuar dirigindo normalmente sem nenhuma restrição. Bom né?

Como recorrer das multas

O recurso é essencial para anular qualquer multa de trânsito e, como dito, podemos recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito. Quando for enviar o recurso de sua multa, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:
  • Cópia da multa frente e verso
  • CNH original
  • Identidade e documentação do carro (CRLV).
Alguns órgãos estaduais possuem seu próprio modelo de defesa de multas, então, procure saber sobre isso. Mas se não for o caso, proceda com o seu recurso da seguinte maneira:
    1. Dirija-se ao presidente do órgão autuador.
    2. É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
    3. Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
    4. Por último, solicite o deferimento da multa e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando-se e utilizando sua estratégia, juntamente a teses legais.
Ao seguir esses passos, as suas chances de sucesso aumentam. Recorra Aqui É importante recorrer até o final, pois as chances aumentam e as turmas julgadoras ficam mais específicas. Também é importante contar com pessoas ou empresas qualificadas, para que seu recurso seja feito da melhor forma possível e que nele sejam abordados os tópicos corretos, dando mais chances a anulação da penalidade de multa.

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