Se você não foi Notificado, sua Suspensão da CNH pode ser Anulada
Vamos começar do começo. Primeiro preciso te falar o que é suspensão da CNH ou suspensão do direito de dirigir.
A suspensão da CNH está prevista no artigo 256, III do CTB. Ela é uma penalidade que pode ser aplicada além das multas e da advertência por escrito.
Ela acontece quando o motorista soma 20 pontos no período de 12 meses ou toma uma multa auto suspensiva, ou seja, aquelas multas que tem como penalidade a suspensão da CNH, isso esta previsto no artigo 261 do CTB.
Exemplos de multas auto suspensivas:
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165)
- Recusar a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A)
- Não usar capacete (art. 244)
- Executar manobra perigosa ou arrancada brusca (art. 175)
- Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III)
- Competição esportiva (art. 174)
- Ameaçar pedestre (art. 170)
- Transpor bloqueio policial (art. 210)
- Deixar de prestar socorro (art. 160 e 176)
- Forçar Passagem entre veículos (art. 191)
- Disputa corrida (art. 173).
Notificação de Suspensão da CNH: O que é e o que fazer
A Resolução Nº 182 do Contran determina que, quando o processo administrativo de suspensão é instaurado, o motorista deve ser notificado por remessa postal, ou seja, ele deve receber uma carta informando que foi aberto um processo administrativo para suspender seu direito de dirigir. Por isso o seu endereço deve estar atualizado, fique esperto com isso. Entre as informações que devem constar na notificação/carta, está a data do término do prazo para a apresentação da defesa. Mesmo que o motorista opte por não recorrer, ele poderá esperar e não entregar a CNH suspensa agora. Porque eu digo isso? Porque ter a CNH suspensa é muito ruim, veja aqui as consequências de dirigir com a CNH suspensa. Caso a defesa seja rejeitada pelo Detran ou se o prazo terminar sem a sua apresentação, será expedida uma nova notificação, comunicando a aplicação da penalidade. Nela constará qual o período da suspensão e também o prazo para interpor recurso contra a decisão. O motorista, então, pode optar por não entregar a CNH suspensa, recorrendo em vez de entregar a CNH. Ou entregá-la para começar a cumprir a suspensão, se assim desejar. Se a Jari indeferir o recurso, uma nova notificação é expedida e ainda é possível recorrer na segunda instância. Dessa vez, a defesa será julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).Não Recebi a Carta de Suspensão do Direito de Dirigir
Se você não recebeu nenhuma carta ou notificação, a primeira coisa que você deve fazer é verificar se o seu endereço está atualizado na Ciretran ou no Detran. Se estiver atualizado, você deve verificar junto ao Detran se o prazo para recurso ainda está aberto. Estando aberto, você vai fazer um recurso, na instância que o recurso se encontra (defesa, JARI e CETRAN). Se o prazo estiver esgotado, o que pode ser feito é uma revisão de penalidade, ou seja, neste recurso, você vai alegar a nulidade por não ter recebido a notificação, apesar do o endereço estar correto no órgão de trânsito. Agora, se o seu endereço está desatualizado, fica mais complicado. De qualquer forma você pode exercer o seu direito de defesa, porém cada caso é um caso e merece uma análise particular para o caso concreto. Mas em regra, não sendo notificado, suas chances de ter o processo anulado são enormes.Recebi a Notificação de Suspensão da CNH. E agora?
Primeiro, lembre-se que a notificação de suspensão de CNH não obriga você a entregar a CNH. Essa notificação só serve para informar o motorista de que contra ele existe um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Essa é a hora de decidir: você pode entregar sua CNH e cumprir a suspensão (o que não é nada legal) ou recorrer e manter o seu direito de dirigir. Porque eu digo que não é nada legal? Porque, ficar sem dirigir nos dias de hoje é quase impossível e, se você for pego dirigindo neste período, você sofrerá uma cassação da CNH, que é pior ainda, pois você vai perder o direito de dirigir por 2 anos e ainda vai ter que começar a auto escola do zero! Clique aqui e saiba mais sobre a cassação da CNH.Devo entregar minha CNH?
Antes de você entregar a sua CNH, poderá interpor uma defesa prévia e recurso em primeira e segunda instância contra a penalidade. Se os recursos forem indeferidos ou o motorista tiver perdido o prazo para recorrer, a autoridade emitirá uma nova notificação, comunicando a necessidade de entregar a CNH. Será dado um prazo de no mínimo 48 horas para que o documento seja entregue em um posto de atendimento do Detran. Se você não entregar a CNH, a suspensão será automaticamente inscrita no seu Renach e, em uma abordagem, um agente de trânsito com acesso ao sistema poderá checar as informações e verificar que a CNH está suspensa, o que acarreta a cassação da CNH.Como Recorrer da Suspensão do Direito de Dirigir
A verdade é que, dependendo da situação, muitos argumentos podem ser usados para evitar que o motorista tenha a CNH suspensa. O que deve ser observado é: que sejam utilizados argumentos técnicos, amparados no que diz a lei. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também podem ser utilizados. O recurso é essencial para anular a suspensão da CNH e podemos recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito.- Dirija-se ao presidente do órgão autuador.
- É importante redigir o texto com cunho formal e informar dados como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
- Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
- Por último, solicite o deferimento da multa e a suspensão das penalizações (como pontos e o valor a ser pago), informando dia, local e horário do acontecimento, justificando o fato e utilizando sua estratégia, juntamente com as teses de defesa legais.
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