Suspensão do Direito de Dirigir Defesa
A Suspensão do Direito de Dirigir é uma penalidade aplicada pelo DETRAN administrativamente, que poderá suspender sua habilitação pelo período de 02 a 24 meses.
O processo de Suspensão, sendo bem parecido com o processo de aplicação de multas.
O Condutor recebe a Notificação de Instauração do Processo Administrativo, via postal, que dá ciência do procedimento e abre possibilidade para defesa.
DICA: Mantenha o seu endereço atualizado junto ao Detran, pois se o endereço estiver errado essa notificação pode não chegar até você. Nesse caso o aviso do processo de suspensão é publicado no Diário Oficial. Atenção se você não ficar sabendo da notificação, seja pelo correio ou pelo Diário Oficial, você poderá perder o prazo para o recurso.Na notificação, haverá o prazo, ou seja, uma data limite para que entregue sua CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou apresente recurso. Viu, temos duas possibilidades: entregar a CNH até o prazo descrito na notificação ou apresentar recurso administrativo. Veja que a mesma data serve para as duas finalidades, é até esta data que você pode entregar a carteira ou apresentar o recurso. Muitas pessoas, por desconhecimento, não se defendem e entregam suas habilitações, contudo, segundo o artigo 256, III, do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 182/2005 do CONTRAN, é direito do motorista apresentar recursos de todas suas multas e também da suspensão. A CNH só pode ser suspensa após todos os recursos administrativos serem esgotados!
Como ocorre a Suspensão da CNH
Em nossa legislação existem duas formas para a Suspensão da Habilitação:- Quando o motorista cometer alguma das infrações de trânsito que tem como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir;
- Quando o motorista acumular 20 ou mais pontos em sua CNH dentro de um período de 12 meses, conforme disposto no art. 261, inciso I, do Código de trânsito;
Fique atento, o Processo de Suspensão só poderá ser instaurado após não haver mais possibilidade de recurso quanto à infração que originou a penalidade. Ou seja, o motorista pode – e deve – recorrer das infrações desde a primeira oportunidade, buscando reverter a infração, postergar as penalidades ou evitar um futuro processo de Suspensão de CNH, principalmente visando a prescrição dos pontos no prazo de 12 meses.
Dos Prazos da Suspensão
O prazo de Suspensão da CNH vai depender de dois fatores fundamentais:- O tipo de suspensão (por pontos ou infração);
- Se o condutor é reincidente nos últimos 12 meses;
Como Recorrer da Suspensão do Direito de Dirigir
Primeiramente é importante definir quem pode interpor recurso contra notificação de suspensão do direito de dirigir. Somente tem permissão para recorrer o próprio condutor, citado na notificação ou pessoa que o represente através de procuração. O prazo para apresentação do recurso deve ser observado para garantir maiores chances de sucesso, devendo a defesa ser interposta tempestivamente, ou seja, dentro do prazo. Recorra Aqui O prazo para recorrer, normalmente, vem expresso nas notificações, contendo o dia final para a interposição do recurso. O recurso pode ser apresentado através dos Correios, por carta registrada ou sedex ou então apresentado pessoalmente, dirigindo-se ao Órgão Responsável. Vale destacar que, para o cálculo de prazo, o que importa é o dia em que o recurso foi postado nos Correios, e não o dia em que foi recebido pela autoridade fiscalizadora.Fases do Processo de Suspensão
O processo de suspensão possui regras semelhantes àquelas do processo para julgamento de infrações de trânsito. Nele são cabíveis uma defesa administrativa e dois graus de recurso, como veremos. Por primeiro, quando recebe a Notificação de instauração do processo administrativo, caberá interpor defesa prévia, que é a oportunidade para apresentar erros materiais, onde se analisará se é cabível ou não o inicio do processo. Caso indeferida a defesa administrativa, será possível apresentar recurso administrativo contra a suspensão. Neste primeiro momento o Recurso deverá ser dirigido a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infração, onde serão analisados todos os argumentos de defesa, incluindo formais, materiais e análise de mérito. Por fim, caso seja indeferido o recurso anterior, caberá nova oportunidade e enfrentar a suspensão por meio de Recurso Administrativo para o CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Sempre destacamos a importância de exercer todos os graus de recurso, uma vez que a cada fase são novos julgadores, que focarão em diferentes argumentos e teses defensivas, possibilitando uma chance cada vez maior de sucesso.Consequências da Suspensão da CNH
Se o motorista tiver a suspensão do direito de dirigir confirmada, será notificado de tal decisão e terá que entregar a Carteira Nacional de Habilitação ao DETRAN, ou em local indicado na notificação. O prazo que terá que cumprir de suspensão começa a contar a partir do dia que entregar a CNH. Com a suspensão, a CNH do condutor fica retida junto a unidade de trânsito, e será devolvida após decorrer o prazo da penalidade de suspensão, que pode variar. O condutor terá que fazer também o curso de reciclagem (CRCI). Se o motorista com a carteira suspensa for pego dirigindo, será multado no artigo 162, II do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é uma infração gravíssima, o veículo deverá ser apreendido e neste caso, será instaurado um processo de cassação da CNH, nos termos do artigo 263, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Porque o Recorra Aqui pode te ajudar a recorrer da Suspensão do Direito de Dirigir
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