Tudo o que você precisa saber sobre multas: Parte 1

Tudo o que você precisa saber sobre multas: Parte 1 Vamos esclarecer neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre multas. Vamos dividir em partes, pois são muitos aspectos e cada um precisa da devida atenção. Aqui você também vai poder tirar suas dúvidas e ficar ciente de todos os aspectos que causam dúvidas com relação às multas. Então vamos lá e fique a vontade para nos questionar por e-mail ou deixar suas dúvidas e contribuições nos comentários.

Como são classificadas as multas?

As multas são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, variando conforme a gravidade da infração. Em alguns casos, as multas gravíssimas podem ser multiplicadas por três ou por cinco, veja o que mudou a partir de novembro de 2016 clicando aqui.

Quem pode aplicar multas?

As multas podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária (Estadual e Federal), pela Polícia Militar, pela Guarda Municipal e pelos órgãos municipais de trânsito, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

Por quanto tempo os pontos ficam na minha CNH?

Os pontos permanecem registrados na CNH por 12 meses a contar da data da infração. É possível consultar a pontuação nos sites do DETRAN de cada estado.

Quantas multas posso ter antes da CNH ser suspensa?

A CNH é suspensa quando o condutor atinge a soma de 20 ou mais pontos no período de 12 meses. A suspensão também ocorre quando se comete uma infração auto suspensiva, que é o caso do art. 165 do CTB (bafômetro). O período de suspensão varia de seis meses a um ano. Ele é estipulado de acordo com o tipo e a gravidade das infrações, além do histórico do condutor. Quem possui permissão para dirigir (carteira provisória) não pode receber multas dos tipos grave ou gravíssima nem cometer mais de uma infração média no período de um ano para obter a CNH definitiva. Se isso ocorrer, ele deverá reiniciar todo o processo. [button title="Clique aqui para recorrer!" link="https://recorraaqui.com.br/contato/" target="_blank" align="center" color="#600005" font_color="#ffffff" size="2"]

Quais infrações geram a SUSPENSÃO da CNH?

Algumas infrações gravíssimas que são cometidas apenas uma vez já são suficientes para levar à suspensão do direito de dirigir, a mais conhecida é a do art. 165 do CTB, que é dirigir o veículo sob efeito de álcool ou substância que cause dependência.

Mas existem outras que também causam a suspensão, segue o rol: Todas essas infrações geram a suspensão da CNH, para saber o que fazer e como recorrer clique aqui.

Quais infrações acarretam na CASSAÇÃO da CNH?

A cassação da CNH é imposta quando o indivíduo for flagrado conduzindo um veículo com a CNH suspensa ou quando houver reincidência no período de 12 meses das seguintes infrações: conduzir veículo de categoria diferente da qual está habilitada, dirigir sob efeito de bebida alcoólica, disputar corrida, realizar manobras perigosas, entregar o veículo a pessoa sem CNH (incluindo CNH suspensa ou cassada e vencida há mais de 30 dias), de categoria diferente ou sem usar lentes corretivas, aparelhos de audição, próteses ou outros itens necessários para dirigir, além de quando for condenado judicialmente por um delito de trânsito. O período mínimo de cassação é de dois anos. Passado esse prazo, o condutor pode requerer novamente a CNH submetendo-se aos exames e procedimentos necessários.

Em quanto tempo chega a notificação da multa?

A autoridade deve notificar o condutor no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que foi cometida a infração. Contudo, o prazo é contado da data da postagem da multa ao órgão responsável pela entrega da notificação e não do recebimento na residência do proprietário. Na notificação consta a data final para apresentar recurso e para indicar outro condutor. O Auto de Infração valerá como notificação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo. [button title="Clique aqui para recorrer!" link="https://recorraaqui.com.br/contato/" target="_blank" align="center" color="#600005" font_color="#ffffff" size="2"]

 Pagamento de multa tem desconto?

Sim, se o pagamento for realizado até a data de vencimento. Nesses casos, o desconto é de 20%. Após o vencimento deve ser pago o valor integral. Mas há os casos de notificação eletrônica (esse tópico será abordado no próximo artigo).

Como faço para pagar uma multa vencida?

Multas vencidas podem ser pagas na rede bancária na época do licenciamento, com baixa automática. O proprietário também pode solicitar a segunda via da multa ao órgão autuador para efetuar o pagamento. Nesses casos, a baixa é feita em até 15 dias.

Como faço para indicar um condutor infrator?

Se o proprietário não estava dirigindo o veículo no momento da autuação, ele pode indicar outro condutor ao receber a notificação da infração. Dessa forma, o condutor indicado é quem receberá os pontos referentes à infração. O formulário para indicação aparece no rodapé da notificação e pode ser entregue pessoalmente em uma unidade de trânsito ou enviado pelos Correios. É preciso constar a assinatura do dono do veículo e do condutor infrator, além de anexar uma cópia da CNH de quem cometeu a infração. Não há taxa pelo serviço. O prazo para indicação de condutor não é fixo e está sempre descrito na própria notificação, sendo no mínimo de 15 dias. Desde 2016, o Detran/SP também permite a indicação de condutor pela internet através do site www.detran.sp.gov.br, onde também é possível acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, se for caso. No caso de veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, a indicação de condutor é obrigatória. Se a pessoa jurídica não indicar o condutor no prazo, além da multa original ela receberá outra multa pela não indicação do condutor. Essa segunda multa terá o valor da primeira multiplicado pelo número de infrações iguais vinculadas ao mesmo veículo nos doze meses anteriores. Então atente-se, não é a multa em dobro, ela vem multiplicada pela quantidade de vezes que a infração foi cometida dentro do período de um ano. Essas foram as primeiras questões referente ao tópico: Tudo Sobre Multas. Clique aqui para ver a Parte 2. Nos próximos artigos vamos abordar como fazer os recursos e como podemos acompanhá-los. Fiquem ligados e compartilhem para que o maior número de pessoas tenha acesso a essas informações. Dúvidas entre em contato clicando aqui ou pelo e-mail recorraaqui@recorraaqui.com.br
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