Tudo o que você precisa saber sobre multas: Parte 2

Tudo o que você precisa saber sobre multas: Parte 2 Depois do tópico Tudo o que você precisa saber sobre multas: Parte 1, trazemos agora a segunda parte, vamos lá então, lembre-se de que se tiver qualquer dúvida, pode deixar nos comentários ou entrar em contato pelos links ao final do post.

O que é multa/infração leve?

As multas leves são aquelas que o condutor perde 3 pontos na carteira, além de multa de valor pecuniário (dinheiro).

O que é multa/infração média?

As multas  de gravidade médias são aquelas que o condutor perde 4 pontos na carteira, além de multa. Alguns exemplos de infrações médias é parar o veículo em um cruzamento; atirar ou abandonar objetos na via, parar por falta de combustível, entre outras.

O que é multa/infração grave?

As multas ou infrações graves são aquelas que o condutor perde 5 pontos na certeira, além de multa, um exemplo de multa grave é levar pessoas ou animais na parte externa do veículo, entre outras.

O que é multa/infração gravíssima?

As infrações gravíssimas são aquelas que o condutor perde 7 pontos na carteira, além de multa, um exemplo de multa gravíssima é ultrapassar pela contramão na faixa contínua amarela (veja aqui como recorrer dessa multa) e transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 50% (veja aqui como recorrer dessa multa). [button title="Clique aqui para recorrer!" link="https://recorraaqui.com.br/contato/" target="_blank" align="center" color="#600005" font_color="#ffffff" size="2"]

Qual é a margem de erro para multas de velocidade?

Não existe uma tolerância, mas sim uma margem de erro admitida para os equipamentos que fazem a medição, que é de 7 km/h para velocidades até 100 km/h e de 7% para velocidades acima de 100 km/h.  

Fui notificado de uma multa, quais são os meios legais para não ficar com os pontos?

Se o motorista perceber erros ou inconsistências na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, ele pode fazer uma defesa prévia – ou seja, antes da aplicação da penalidade.

Se a defesa não for feita ou não for aceita, ele receberá a multa e poderá entrar com recurso na 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), dentro do prazo estabelecido. Há ainda a possibilidade de recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran).

Caso, no momento do cometimento da infração, outra pessoa estiver ao volante do veículo, o motorista poderá apontar o infrator, preenchendo o formulário que existe no documento de notificação da infração e anexando a cópia da CNH da pessoa indicada, que também deve assinar o formulário.

O Detran-SP alerta que esses processos têm a mesma duração se forem feitos pelo motorista junto ao Detran ou por meio de despachantes.

Posso converter multa em advertência?

Sim, em certos casos. O motorista pode pedir isso após ser notificado da infração, dentro do prazo de defesa (30 dias, em média). Informe-se no site do órgão que emitiu a multa (Detran, Polícia Federal ou prefeitura, por exemplo). Cabe à autoridade de trânsito atender ou não o pedido.

Mas a advertência só é possível nas seguintes situações:

- o condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses;

- a CNH deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa).

Como faço para indicar um condutor?

Se o proprietário não estava dirigindo o veículo no momento da autuação, ele pode indicar outro condutor ao receber a notificação da infração. Dessa forma, o condutor indicado é quem receberá os pontos referentes à infração. No caso de veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, a indicação de condutor é obrigatória. Se a pessoa jurídica não indicar o condutor no prazo, além da multa original ela receberá outra multa pela não indicação do condutor. Essa segunda multa terá o valor da primeira multiplicado pelo número de infrações iguais vinculadas ao mesmo veículo nos doze meses anteriores. Para saber mais veja o artigo: Como se defender contra as multas. [button title="Clique aqui para recorrer!" link="https://recorraaqui.com.br/contato/" target="_blank" align="center" color="#600005" font_color="#ffffff" size="2"]

Há alguma multa que não pode ser transferida?

Sim. Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Também não se pode transferir aquelas multas que são de responsabilidade do proprietário do veículo, como aquela de não transferir o veículo em 30 dias (veja aqui como recorrer dessa multa).

Como posso recorrer de multa, de um processo administrativo de suspensão ou cassação da CNH?

Logo mais faremos um artigo onde vamos explicar o passo passo para recorrer de uma multa de trânsito ou de um processo de suspensão e cassação da CNH. Essa foi a segunda parte do tópico: Tudo Sobre Multas. Clique aqui para ver a Parte 1. Se você ainda ficou com alguma dúvida, escreva para gente nos comentários. Nos próximos artigos vamos abordar como fazer os recursos e como podemos acompanhá-los. Fiquem ligados e compartilhem para que o maior número de pessoas tenha acesso a essas informações. Dúvidas entre em contato clicando aqui ou pelo e-mail recorraaqui@recorraaqui.com.br
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