Tudo que você precisa saber sobre pontuação da CNH
O acúmulo de pontos na carteira de motorista pode levar à suspensão do direito de dirigir. Para ajudá-los a entender como funciona a matemática das infrações, este artigo abordará os pontos principais referentes ao assunto, pois é muito importante ficar atento à pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O número de pontos de cada multa é computado de acordo com a gravidade da infração:
- Gravíssima = 7 pontos
- Grave = 5 pontos
- Média = 4 pontos
- Leve = 3 pontos
Entenda a pontuação na CNH:
Assim que o motorista atinge 20 pontos na CNH, tem a primeira penalidade na CNH:A suspensão do direito de dirigir
A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o condutor atingir, no período de 1 ano, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito. A duração da penalidade será pelo prazo mínimo de 6 meses até o prazo de 1 ano e, no caso de reincidência no período de 1 ano, o prazo mínimo será de 6 meses até o prazo máximo de 2 anos. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, de forma específica, para determinadas infrações.Qual a punição por dirigir com a CNH suspensa?
Quem for pego nessa condição terá a CNH cassada. Além disso, trata-se de infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.Motorista profissional também é suspenso?
Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex: caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é eliminada. O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.Cassação da CNH
A cassação do documento de habilitação dar-se-á (art. 263 do CTB):- Quando, suspenso do direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
- Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
- Disputar corridas;
- Praticar manobras perigosas, mediante arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus;
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