Ultrapassar na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua gera multa
Iniciar a ultrapassagem em faixa pontilhada, ou seja, em local permitido e terminar a ultrapassagem na faixa contínua amarela gera multa? A resposta é sim!
Isso porque, segundo o artigo 29, IX do Código de Trânsito Brasileiro, deve ser obedecida a sinalização regulamentar, vejamos
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
Isso quer dizer, que se não fosse esse artigo, o motorista poderia dirigir até o seu destino final na faixa da esquerda, alegando que iniciou a ultrapassagem quando a faixa era pontilhada.IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
Por isso a ultrapassagem deve ser iniciada e finalizada na faixa pontilhada amarela.
Previsão da legal da multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos
A multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos faixa contínua amarela, está prevista no artigo 203, V do Código de Trânsito Brasileiro.Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: [...] V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Qual o valor da multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos
Na multa de ultrapassagem existe o fator multiplicador, que é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes cinco, conforme determina o artigo 203, V do CTB, que totaliza o valor de R$ 1.467,35. Se a infração for cometida novamente dentro do período de 1 ano, ou seja, se o motorista for reincidente, a multa será o dobro do valor, ou seja, R$ 1.467,35 x 2 = R$2.934,70. Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7x5. Também vale a pena lembrar que essa multa não gera suspensão da CNH.Como anular multa por ultrapassar na contramão linha de divisão de fluxos opostos
O recurso é essencial para anular a multa de ultrapassagem. Dessa multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN). É importante anexar no recurso as fotos do local citado na notificação ou no auto de infração para comprovar a infração, e verificar a existência ou não da faixa contínua amarela, se ela está bem visível ou se ela realmente existe naquele local. O Google Maps pode te ajudar com isso. O recurso deve ser personalizado para cada caso e o prazo que vem na notificação deve ser observado, pois se assim não for o recurso não será aceito. Quando for enviar o recurso de sua multa de ultrapassagem, certifique-se de estar enviando os seguintes documentos junto a ele:- Cópia da multa frente e verso
- CNH original
- Identidade e documentação do carro (CRLV).
- Dirija-se ao presidente do órgão que te multou.
- No preâmbulo informe seus dados pessoais como nome completo, naturalidade, RG, CPF e CNH, entre outros.
- Em seguida, informe os dados do veículo da infração, como marca, modelo placa e Renavam.
- Informe também o dia, local e horário da suposta infração, justificando-se e utilizando sua estratégia de defesa juntamente com as teses legais e resoluções;
- É importante redigir o texto de forma formal;
- Por último, solicite o deferimento do recurso e a suspensão das penas (como pontos e o valor a ser pago).
Veja Também
O texto acima "Ultrapassar na faixa pontilhada e terminar na faixa contínua gera multa" é de direito reservado. Sua reprodução, parcial ou total, mesmo citando nossos links, é proibida sem a autorização do autor. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal. – Lei n° 9.610-98 sobre direitos autorais.