Vendi meu carro, mas continuo recebendo multas em meu nome?
Como é sabido, quando vendemos um veículo este é passado ou, no termo técnico, transferido para a propriedade de outra pessoa, ou seja, para aquela pessoa que comprou o veículo.
Porém, não é sempre que novo dono do veículo faz a transferência do carro para o seu nome, o que traz muitos problemas para aquele que vendeu o veículo, ou para a pessoa em que o veículo encontra-se registrado junto aos órgãos de trânsito, mesmo após a venda.
Muitas vezes as pessoa acham que a venda ocorre com a mera entrega do veículo ao comprador, porém, o que muitos não sabem é que a falta de cumprimento de alguns requisitos podem gerar enormes danos, inclusive patrimoniais.
Então...
O que fazer quando vendemos um veículo?
Ao efetuar a compra de um veículo usado, o cidadão é obrigado a realizar a transferência de propriedade, no prazo máximo de 30 dias. O não cumprimento dessa regra configura infração grave, com a multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH), para recorrer dessa multa clique aqui. Importante frisar que você deve ficar com uma cópia autenticada do CRV, que é o Certificado de Registro do Veículo. A transferência deve ser feita pelo comprador no prazo de 30 dias, porém se isso não acontecer, você (vendedor) terá que arcar com a multa do artigo 233 do CTB, para recorrer dessa multa clique aqui. Isso serve para que a titularidade do bem seja alterada nos cadastros do órgão de trânsito e o novo proprietário arque com as multas e impostos decorrentes da propriedade daquele veículo. Então, a primeira coisa que precisamos fazer é a transferência do veículo.Mas e se o comprador não fizer a transferência do veículo?
Para evitar a multa, quem comprou o veículo deve se dirigir ao DETRAN do seu estado para fazer a transferência. Mas e se o comprador não fizer a transferência do veículo? Se ele não fizer, o responsável continua sendo o vendedor, que arcará com multas e os impostos, como o IPVA, inscrição no CADIN (Cadastro Informativo) e eventual suspensão da habilitação. Para não ficar nessa situação, já que é uma atitude que depende de outra pessoa, vá ao DETRAN do seu estado e faça uma comunicação de venda, munido do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido com os dados do comprador e pagamento da taxa no valor de R$ 49,70, para que esse veículo seja bloqueado. Isso te resguardará de possíveis multas pós venda e de algum acidente de trânsito que possa vir a acontecer. Além de obrigar o comprador a fazer a transferência. Como eu disse, além das multas, que iram afetar consideravelmente seu patrimônio (se vocês for o vendedor), você pode ser responsabilizado no caso de um acidente de trânsito envolvendo aquele veículo.Haja o que houver transfira a propriedade do veículo!
Sabendo de tudo isso, incoerente deixar o veículo permanecer no seu nome, pois as responsabilidades de se ter um veículo no nome são muito grandes e podem acarretar inúmeros prejuízos que lhe darão muitas dores de cabeça. Se o comprador, ainda assim não fizer a transferência do veículo, não exite em acioná-lo judicialmente, obrigando-o a fazer a transferência, isso te livra de multas, impostos e até responsabilidade por acidente e, até provar que não era você.... melhor transferir seu veículo vendido. Para mais informações, entre em contato. Se estiver com algum problema, Recorra Aqui!Veja Também
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