Você sabe o que é fator multiplicador de algumas infrações

Você sabe o que é fator multiplicador de algumas infrações Algumas infrações de trânsito, por serem mais do que gravíssimas, possuem penalidades mais graves do que apenas 7 pontos na CNH, alguns exemplos são: velocidade acima de 50%, manobra perigosa ou arrancada brusca e o bafômetro (existem outras, mas vamos citar essas como exemplo). Na verdade elas são consideradas gravíssimas, mas por causa da gravidade, a Lei resolveu punir os infratores de outra forma, quando somente o valor da multa não é o suficiente: suspensão da CNH e o fator multiplicador. Vamos analisar o caso concreto. Vejamos o artigo que fala da manobra perigosa:
Art. 175 CTB: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Leram? Vamos agora analisar o fator multiplicador<

O que é o fator multiplicador

No artigo 175 do CTB, podemos ver que o valor da multa por manobra perigosa é multiplicada por 10 vezes, ou seja, é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes dez, que totaliza o valor de R$ 2.934,70. Importante frisar, que somente o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, ou seja, essa multa acarreta apenas 7 ao infrator e não 7x10. Porém, apesar de somar apenas 7 pontos na CNH do motorista, essa multa gera a suspensão da CNH, ou seja, o motorista cometeu uma infração que gera automaticamente a suspensão da CNH, mesmo sem alcançar os 20 pontos. Isso está previsto no artigo 261 do CTB e na Resolução 182/05 do CONTRAN
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259; 

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir

Então, essa é uma penalidade que acarreta a suspensão da CNH. Ainda quero frisar que SOMENTE o valor da multa que é multiplicado e não os pontos, o motorista tem a CNH suspensa porque cometeu uma infração que gerou a suspensão. Para entender melhor o fator multiplicador assista esse vídeo:

Multa de trânsito pode custar R$ 17 mil com o fator multiplicador

A multa mais cara do CTB é aquela em que o motorista usa o veículo para interromper a circulação da via, veja:

Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente,interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração – gravíssima; Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

Essa multa foi adicionada ao CTB por conta das manifestações dos caminheiros contra os pedágios, porém ela pode ser aplicada para os motoristas não profissionais.

Como podemos observar no texto da lei, a multa pode ser multiplicada por 20 (293,47 x 20 = 5.869,40) ou 60 (293,47 x 60 = 17.608,20) vezes, dependendo da conduta do motorista.

O motorista é suspenso automaticamente?

NÃO! Ele é notificado da instauração do processo de suspensão da CNH e pode recorrer três vezes administrativamente. A suspensão do direito de dirigir só é efetivada depois de esgotados todos os prazos ou instâncias possíveis para interposição de recursos.

Recebi a notificação de suspensão da CNH. E agora?

Primeiro, lembre-se que a notificação de suspensão de CNH não obriga você a entregar a CNH. Essa notificação só serve para informar ao motorista de que contra ele existe um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Essa é a hora de decidir: você pode entregar sua CNH e cumprir a suspensão (o que não é nada legal) ou recorrer e manter o seu direito de dirigir. Recorra Aqui Porque eu digo que não é nada legal? Porque, ficar sem dirigir nos dias de hoje é quase impossível e, se você for pego dirigindo neste período, você sofrerá uma cassação da CNH, que é pior ainda, pois você vai perder o direito de dirigir por 2 anos e ainda vai ter que começar a auto escola do zero! Enquanto o processo de recurso estiver tramitando, a suspensão não é válida, podendo o condutor exercer o direito de dirigir até que o seu recurso seja julgado. Entenderam o que é o fator multiplicador?  Se essa informação foi útil pra você? Compartilhe esse texto com seus amigos. Qualquer dúvida, escreva para nós ou deixe nos comentários, ficaremos feliz em respondê-los.
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