Você sabe o que é suspensão da CNH e como deve recorrer?

Você sabe o que é suspensão da CNH e como deve recorrer? Vamos abordar neste artigo alguns aspectos importantes sobre a suspensão da CNH e o que ela significa na vidas dos motoristas profissionais.

O Que é Suspensão da CNH?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a suspensão do direito de dirigir como sanção administrativa para diversos tipos de infrações de trânsito. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa, desde que o motorista seja autuado, multado e sejam esgotados todos os meios de defesa, ou simplesmente não tenha elaborado recurso para contestar as infrações em que tenha sido enquadrado. Uma vez nessa condição, o condutor não poderá, em hipótese nenhuma, dirigir com habilitação suspensa, seja qual for o tipo de veículo automotor. Seu Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) permanecerá nos registros do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mas impossibilitado de exercer o direito de dirigir em virtude das infrações cometidas. O motorista deverá cumprir todo o período de suspensão de CNH previsto em lei. Não há possibilidade de antecipar seu término, tampouco evitar o processo quando multado por infração que o suspenda ou por acúmulo de pontuação na CNH. O processo que estabelece a habilitação suspensa deve ser instaurado após notificação ou publicação no Diário Oficial, tal como acontece com as notificações por multas. O condutor precisa estar ciente de que está tendo sua carteira suspensa, assim como o tempo de suspensão previsto.

Curso de Reciclagem depois da suspensão da CNH

Como próxima etapa, deve se matricular em uma autoescola para fazer o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores. Passando pela reciclagem, espera-se que o condutor, de fato, aprenda a dirigir de forma mais responsável, evitando, não apenas futuras multas e penalidades para si, mas também para que se torne um motorista mais integrado à sociedade, portanto mais consciente das consequências de seu comportamento ao volante. A punição tem, assim, um caráter educativo. Retira-se o condutor das ruas, para que ele possa reforçar os conhecimentos sobre trânsito e cidadania numa autoescola. Porém, algumas injustiças acontecem, como é o caso do proprietário do veículo que é penalizado no lugar do condutor, por exemplo. Isso é bastante comum e temos visto casos onde o proprietário toma o lugar (indevidamente) do condutor, no caso do bafômetro e acaba levando uma suspensão como consequência.  É nesses casos, mais do que nunca, que deve haver o recurso.

De acordo com a Lei, quais as consequências de ter uma Suspensão na CNH?

Quando um condutor acumula 20 pontos em infrações cometidas dentro de um ano, por lei, deve ter o direito de dirigir suspenso. A suspensão pode durar de 6 e 12 meses, período no qual o infrator não poderá conduzir nenhum tipo de veículo automotor. A suspensão do direito de dirigir não desobriga o motorista a arcar com os valores das multas que geraram o processo. É importante salientar que cada multa, para efeito de contagem de pontos, vale por um ano. Uma vez suspenso, o condutor entrega seu documento no Detran, para em seguida se matricular em um Curso de Reciclagem de Condutores Infratores (CRCI), para readequar-se às boas práticas ao volante. Após cumprir a suspensão e concluir o curso de reciclagem, o motorista terá seu documento devolvido e o direito de dirigir restabelecido.

Recebi notificação de Suspensão da CNH: o que fazer?

A suspensão do direito de dirigir só é efetivada depois de esgotados todos os prazos ou instâncias possíveis para interposição de recursos. Em seguida, o processo é instaurado, com o recebimento da notificação no endereço cadastrado ou publicação no Diário Oficial. Na notificação para entregar a sua CNH, o infrator poderá verificar a data limite, que servirá como referência para contagem da suspensão. O direito de dirigir será suspenso um dia após a entrega do documento no posto do Detran. Como a ampla defesa está garantida, inclusive para suspensão do direito de dirigir, o motorista autuado pode e deve recorrer, elaborando dentro do prazo sua defesa prévia. Enquanto o processo de defesa estiver tramitando, a suspensão não é válida, podendo o condutor exercer o direito de dirigir até que o seu recurso seja julgado.

Entenda melhor a Suspensão da CNH

Como Recorrer da Suspensão da CNH?

Os documentos necessários para dar entrada na defesa prévia estão previstos na Resolução nº. 299, publicada em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). São eles:
  • Cópia da autuação, constando a placa e o número do auto de infração de trânsito
  • Cópia da CNH ou outro documento de identificação em que conste a assinatura
  • Para pessoa jurídica, documento que comprove a devida representação legal
  • Cópia do CRLV (documento do veículo)
  • Procuração, se assim o caso exigir
  • Requerimento de defesa em que conste o endereço completo, CEP, nome, telefone e CPF do condutor, placa do veículo, data e assinatura do requerente ou seu representante legal
Recorra Aqui Cada auto de infração deverá ter um formulário exclusivo para entrada no recurso. Não é possível incluir mais de uma autuação em um mesmo formulário. Se a defesa prévia não for deferida, ainda assim existe a chance de conseguir êxito em segunda instância. É de fundamental importância saber os prazos, como recorrer e de que forma a defesa deverá ser embasada, para aumentar as chances de deferimento e evitar a suspensão da habilitação.

O que acontece com o Motorista Profissional que tem a CNH Suspensa?

O motorista profissional que tem o seu direito de dirigir suspenso, pode ser demitido por justa causa, pois se perder a CNH não pode mais exercer a profissão, uma vez que seu instrumento de trabalho está, mesmo que temporariamente, indisponível. Por isso não deixe de recorrer, sabemos que há autuações ilegais e injustas, mas o órgão autuador não vai declarar isso sem nenhuma provocação, por mais viciado que esteja o ato dele. Exerça seu direito!
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